Prazos Eleitorais

 

No mundo jurídico o prazo é fundamental para a prática dos atos processuais. É aquele espaço de tempo que a lei confere para que seja praticado determinado ato.

 

 
Os prazos conferidos na legislação para os advogados praticarem atos processuais são fundamentais para a defesa dos interesses dos direitos dos clientes. Não é incomum alguns advogados perderem ação, não porque seus clientes não tinham o direito, mas sim, porque o direito do cliente não foi exercido dentro do prazo. Dessa forma, não é incomum, perder a ação porque perdeu o prazo. Em linguagem popular: “nadou e morreu na praia”.
 
Em razão da redemocratização ocorrida no Brasil a partir de 1988, as eleições e consequentemente, o direito eleitoral, vem se tornando cada vez mais importante. Em muitos casos mandatos são cassados pela força do direito eleitoral. Com isso, o grupo de advogados que está trabalhando com o direito eleitoral tem aumentado cada vez, o que por sinal é muito bom.
 
Nesse sentido, o que também não é incomum, muitos direitos estão sendo perdidos porque os advogados não estão exercendo os atos processuais dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
 
A grande armadilha na perda de prazos nos processos eleitorais reside no fato de se acreditar que na esfera eleitoral os prazos são os mesmos do Código de Processo Civil. Essa armadilha tem apanhado muitas presas fáceis. E aqui vem o alerta: cuidado com os prazos eleitorais, são curtos e rápidos.
 
O Código Eleitoral estabelece no art. 258 que o prazo para recurso eleitoral é de três dias, salvo disposição especial, enquanto o Código de Processo Civil estabelece, regra geral, o prazo de quinze dias.
 
A Lei da Ficha Limpa, Emenda Complementar 135, que alterou a Emenda Complementar 64, estabelece no art. 22, I, “a”, o prazo de 05 (cinco) dias para a contestação na AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) enquanto o Código de Processo Civil estabelece o prazo geral de 15 dias para a contestação nas ações de competência da esfera cível, salvo disposição em contrário.
 
Dessa forma, alerta-se a todos aqueles que vão ingressar no direito eleitoral: muito cuidado com os prazos. Os prazos têm feito muitos naufragarem na busca pelo direito, que às vezes até os tem mesmo, mas que são perdidos pela ausência do exercício dentro do espaço de tempo jurídico denominado prazo.
 
Boa sorte a todos.
 
 
 

 

Comentários (0)