São José, a Constituição Federal e a Câmara de Vereadores de Palmas

 

 

Dia 19 de março, foi feriado em Palmas. Dia de São José, padroeiro de Palmas, o santo protetor da cidade. O que isso tem a ver com a Constituição Federal e com a câmara de vereadores de Palmas? Tem tudo a ver.
 
 
Não resta nenhuma dúvida que o Poder Legislativo e o Poder Executivo tem perdido força e importância nas decisões que norteiam a condução do país. As grandes questões nacionais têm sido resolvidas pelo Poder Judiciário. A omissão do Executivo e do Legislativo tem fortalecido demasiadamente o Judiciário, a quem tem cabido resolver questões que deveriam ser solucionadas pelos outros poderes. O último exemplo disso é a questão dos royalties do petróleo.
 
 
Todos sabem que o Estado brasileiro é um Estado laico, ou seja, não há religião oficial no Brasil, o Estado brasileiro é independente de qualquer religião. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, VI, garante a todos o direito de professar a religião que bem entender, nos termos seguintes: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
 
 
Também, nesse mesmo aspecto, o art. 19, I, CF/88, estabelece que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
 
 
Assim, resta claro que a Constituição Federal protege a liberdade de culto a todos os cidadãos e proíbe o Estado de se meter em religião, favorecendo ou prejudicando quem quer que seja.
 
 
Ora, assim, fica clarividente que existe alguma coisa de errado com  todos os feriados religiosos existentes no Brasil, onde uma única religião impõe, por força de lei, os seus feriados santos às demais pessoas que pertencem a outros credos religiosos ou mesmo a nenhuma religião.
 
 
Esses feriados religiosos infligem um enorme ônus a toda a sociedade, que no final das contas é pago pela iniciativa privada que é obrigada a dar folga aos seus trabalhadores, ou mesmo remunerá-los, de forma triplicada, já que no salário mensal do trabalhador já estão incluídos os dias úteis e os dias de descanso e quando se trabalha no feriado a remuneração é dobrada. Os feriados representam uma carga triplicada, infringido assim, o art. 19, I, CF/88.
 
 
A opinião de todos os doutrinadores constitucionalistas que estudam esse assunto, feriados religiosos, é que as leis que estabelecem esses feriados são inconstitucionais. Ora, cabe então, ao Poder Legislativo, realizar essas modificações ao invés, de mais uma vez, transferir a responsabilidade ao Poder Judiciário.
 
 
Então, voltando a questão de São José, padroeiro (protetor) de Palmas, para aqueles que assim creem, pode continuar sendo o padroeiro de Palmas. Dia 19 de março pode continuar sendo o dia de São José, o que não pode, é o Município de Palmas, fechar escolas, fechar o comércio e a indústria, fechar as portas do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo, causar prejuízos financeiros a iniciativa privada e a todos os demais cidadãos, sob o manto do argumento religioso.
 
 
Mais cedo ou mais tarde alguém vai acionar o Judiciário para resolver esse problema. Cabe a câmara municipal de Palmas, por se tratar de um feriado municipal, desobrigar a imposição de feriado, mantendo tão somente o reconhecimento de que o dia 19 de março é o dia de São José, o que na verdade nem isso seria necessário, por se tratar de um dia a ser comemorado tão somente por aqueles que professam uma determinada religião.
 
 
Numa sociedade organizada todos devem fazer a sua parte e contribuir para o seu desenvolvimento, garantindo a todos os direitos assegurados na Constituição Federal sem impor obrigação indevida a ninguém. Todos devem contribuir para diminuir a quantidade de ações judiciais que são protocoladas no Judiciário todos os dias, inclusive o Legislativo Municipal de Palmas.
 
É isso. 
 
 

 

Comentários (0)