Geração Z: uso das tecnologias e exercício dos pais no controle do conteúdo acessado

Crianças e adolescentes têm direito ao uso das tecnologias da informação e comunicação, assim como o exercício de controle dos pais sobre o conteúdo acessado.

Crédito: Shara Rezende/ Governo do Tocantins

Com que idade seu filho começou a usar as tecnologias para navegar na internet e se conectar através de redes sociais? Você sabe o que ele acessa? Por quanto tempo ele fica “on-line”? Essas são perguntas cruciais para serem respondidas pelos pais de uma geração marcada pela tecnologia e conectada desde muito cedo. Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) chama a reflexão sobre o direito de crianças e adolescentes ao uso das tecnologias da informação e comunicação, assim como o exercício de controle dos pais sobre o conteúdo acessado.

 

A geração Z, chamados “nativos digitais” que nasceram a partir de 1995, são totalmente conectados à internet, sendo uma geração prática e autodidata quando o assunto é o mundo digital. E acumulam características como necessidade de interação e exposição de suas opiniões no ambiente online, são imediatistas e costumam ter responsabilidade social e ambiental.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) considera a internet um instrumento que beneficia e potencializa o exercício de diversos direitos humanos, como o acesso à informação e a liberdade de expressão. Porém o exercício desses direitos deve levar em conta as questões subjetivas e emocionais próprias dessa fase da vida e caminhar lado a lado com outras dimensões importantes para o desenvolvimento saudável desses indivíduos, como a convivência familiar e comunitária, o direito à saúde, à educação e, sobretudo, ao brincar.

 

A psicóloga clínica, Talyta Borges, que trabalha com crianças e adolescentes há mais de 10 anos, ressalta o valor da convivência familiar e comunitária para formação de crianças e adolescentes. “A infância é a fase em que a criatividade está aguçada e quando a criança faz experiências através de brincadeiras e jogos que irão apoiá-la na transição para a adolescência e em seguida para a sua vida adulta. Se ela só tem o contato virtual, tem a capacidade de criar prejudicada e pode desenvolver o desejo de ficar sempre sozinha e ter dificuldades em criar vínculos dentro e fora do ambiente familiar. O brincar, o contar histórias e passar tempo com as crianças têm um valor inestimável na formação da personalidade delas”, explica.

 

Pesquisa

 

A pesquisa "Consulta Brasil: o que as crianças e adolescentes têm a dizer sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC)", iniciativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), contém relatos de 6,3 mil participantes com idades entre 9 e 17 anos, de todas as regiões do país. O objetivo do material consiste em orientar a sociedade sobre a utilização da tecnologia conforme a faixa etária.

 

A pesquisa revelou que 86% das crianças e adolescentes entrevistados usam a internet diariamente; 80% com faixa etária até 12 anos informou acessar no mínimo uma vez por dia. Já 66% das crianças entrevistadas declararam ter começado a usar redes sociais antes dos 12 anos e apenas a metade com algum tipo de acompanhamento dos pais. E 51% dos entrevistados afirmam que se abrem mais na internet do que com os pais e para completar 46% afirmam que se tivessem mais atenção da família, passariam menos tempo no celular.

 

Direito a tecnologia

 

Ressalta-se os direitos da infância em relação ao uso das tecnologias da informação e comunicação: direito à informação, distinção entre privacidade e anonimato, tecnologia como ferramenta para o exercício da cidadania, reconhecimento dos direitos humanos no ambiente virtual, liberdade de expressão, preservação da imagem e proteção contra todas as formas de violência.

 

O Artigo 29 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil dispõe sobre o exercício de controle parental de conteúdo, desde que respeitados os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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