Ministro do STF manda reduzir pena de preso que passou no Enem

O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União de que o preso, "pelo ambiente inóspito em que está, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos normais".

Crédito: Da web

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Enem seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem reduzidos da punição. 

 

O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União de que o preso, "inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem". 

 

A Defensoria havia recorrido da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), que é de 1.200 horas, resultando em 66 dias remidos. 

 

Segundo o STJ, para efetuar o cálculo para a remição da pena de estudantes maiores de idade, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a matéria, deve ser aplicada em conjunto com a norma do Conselho Nacional de Educação, que fixa a carga horária para a "Educação de Jovens e Adultos".

 

Estudo no cárcere

 

Em sua decisão, Gilmar Mendes observou que a recomendação do CNJ, embora estabeleça diretrizes para orientar o cálculo da remição, "não restringe a interpretação do julgador, que pode decidir de maneira diversa, analisando caso a caso, desde que apresente fundamentos idôneos em suas decisões". 

 

Na avaliação do ministro, a aplicação das normas do Conselho Nacional de Educação, à primeira vista, "não atende  aos fatores essenciais do princípio da proporcionalidade, essencial para a definição da pena". 

 

Segundo o ministro, "para um detento em ambiente de cárcere, as dificuldades impostas pelos estudos são maiores que para um estudante de curso regular ou de curso na modalidade EJA, pois estes são beneficiados pela tutoria de professores e pelo uso de materiais escolares direcionados". 

 

No entendimento do ministro, "as normas devem ser interpretadas de forma a beneficiar o réu, e considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição representaria a diminuição de todo o esforço e o empenho demonstrados pelo apenado". 

 

"Valorizar a conquista trará consequências positivas à sociedade, pois servirá de incentivo para todos aqueles que vislumbrarem os benefícios do estudo, principalmente para aqueles que já acreditaram nos 'benefícios' de uma vida delituosa", concluiu.

 

(Com conteúdo do Estadão)

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