MPTO e Cedeca criam cartilha sobre direitos de adolescentes e medidas socioeducativas

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público alertam sociedade civil para a necessidade de substituir encarceramento de menores por medidas socioeducativas.

Capa da cartilha desenvolvida pelo MPTO e Cedeca.
Descrição: Capa da cartilha desenvolvida pelo MPTO e Cedeca. Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone (Cedeca Tocantins) desenvolveram uma cartilha voltada para os adolescentes e suas famílias, que explica o que são atos infracionais, medidas socioeducativas e os principais direitos dos adolescentes e da família durante o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto.

O apoio do MPTO se deu por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije). Além da versão digital, foram produzidos 200 exemplares impressos da cartilha, que serão distribuídos para públicos específicos em Palmas, Araguaína e Gurupi.

Para o coordenador do Caopije, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, a cartilha também serve como um material de apoio para a atuação do Ministério Público. “A cartilha é uma importante ferramenta também para os promotores de Justiça que atuam na área. É necessário que as medidas sejam realmente reeducadoras”.

“O mais importante na execução de uma medida socioeducativa é a agilidade. A partir do momento em que o adolescente comete um ato infracional, não adianta demorar um ano para adotar as medidas socioeducativas”, argumenta o promotor.

Medidas Socioeducativas


A jurista Luz Arinda, autora da cartilha, ressalta a importância de instruir a comunidade quanto às medidas em meio aberto. A especialista em Direitos Humanos destaca que a privação da liberdade de menores infratores não é efetiva e propõe medidas em meio aberto como alternativa viável.

“O projeto sobre direitos, que resulta nessa cartilha, é um trabalho de muitos anos do Cedeca acompanhando o sistema socioeducativo com privação de liberdade. São muitos relatos de maus tratos, de tortura. Não entendemos que haja medidas socioeducativas”, destaca Luz.

Para Luz, o Brasil prioriza o encarceramento de adolescentes e é o quarto país que mais encarcera pessoas no mundo. A jurista alerta que medidas em meio aberto, baseadas no contato com a sociedade e com a família são mais efetivas em um processo de socioeducação.

“A possibilidade de estar próximo à família, à rede de apoio e poder exercer atividades externas como educação e trabalho, com acompanhamento de uma equipe, para que o adolescente não viva segregado da sociedade”, conclui.

A versão digital da cartilha “Direitos dos(as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto” pode ser acessada por meio deste link.

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