O Policial Militar operador do Direito

Qual a importancia da informação jurídica para o sucesso da atividade policial militar, tendo em vista a necessidade do reconhecimento da efetiva aplicação do Direito por parte dos policiais militares empregados na atividade fim da Polícia Militar? O...

Constantemente ao procedermos à leitura de diversas doutrinas jurídicas, as quais versam sobre os verdadeiros Operadores do Direito, verifica-se que alguns escritores e até mesmo jurisconsultos ao mencionarem o rol de pessoas que se enquadrariam como Operadores do Direito citam: os juízes, promotores, advogados, analistas judiciários, delegados de polícia, bem como os estudantes de Direito, não mencionado nesse rol o Policial Militar.

Policial este, que diuturnamente, independente do seu nível hierárquico, tem como principal ferramenta de trabalho o conjunto de normas e leis vigentes em nosso país, o que nos leva a afirmar que o policial militar opera constantemente o Direito na sua mais ampla abrangência, visto que o mesmo, nas diversas situações que necessita atuar, deve agir de forma a fazer cumprir as leis e a garantir a ordem pública no seio da comunidade.

Ao enfatizar tal situação, pretende-se evidenciar a relevância da informação jurídica para o sucesso da atividade policial militar, tendo em vista a necessidade do reconhecimento da efetiva aplicação do Direito por parte dos policiais militares empregados na atividade fim da Polícia Militar, os quais aplicam o nosso ordenamento jurídico na relação direta com a população, sabendo identificar, em tempo real (fora das salas de audiências, delegacias e salas de aula) quando um fato é típico, antijurídico e culpável, caracterizando assim uma ação delituosa, que venha a justificar a condução coercitiva ou não de alguém até a Depol.

Vale ressaltar que a aplicação do Direito também se encontra presente nos procedimentos casernais, tipo: sindicância administrativa e Inquérito Policial Militar, os quais levam os encarregados de tais procedimentos a analisarem de forma cautelosa as leis e normas constitucionais que regem acerca da atividade policial militar.

Agindo assim, fica evidente à aplicação do Direito que se estabelece no dia-a-dia policial, através do contato pessoal e permanente com a população ordeira ou não ordeira do nosso país.

O policial militar trabalha de forma efetiva e segura quando atinge um conhecimento do ordenamento jurídico em nível adequado ao desempenho da sua atribuição, devendo estar em patamar superior da média da população comum, visto ser um profissional especializado em atividade de segurança pública, lidando diretamente no campo do cerceamento dos Direitos Individuais (presentes em nossa Carta Cidadã (CF/1988)), no exercício do chamado poder de polícia, condição que o distingue no campo da segurança pública.

De igual forma aos demais operadores do Direito, o policial militar deve possuir a capacidade de manter-se mentalmente organizado, bem como de formular um raciocínio jurídico sobre o fato concreto, para assim agir com amparo nos princípios primordiais da legalidade e da reserva legal, fazendo valer o seu poder de polícia.

É imperioso consignar o ensinamento de Álvaro Lazzarini, o qual versa sobre o poder de polícia, conforme se descreve: "A Polícia é a realidade do Poder de Polícia, é a concretização material deste, isto é, representa em ato a este. O Poder de Polícia legitima a ação e a própria existência da Polícia. Ele é que fundamenta o poder da polícia. O Poder de Polícia é um conjunto de atribuições da Administração Pública, indelegáveis aos particulares, tendentes ao controle dos direitos e liberdades das pessoas, naturais ou jurídicas, a ser inspirado nos ideais do bem comum, e incidente não só sobre elas, como também em seus bens e atividades” .

O Poder de Polícia, o qual se faz presente na atividade policial militar possui três atributos essenciais, quais sejam: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade, sendo identificados pela livre escolha da oportunidade e da conveniência, dentro dos limites elencados na lei, além da execução direita e imediata de sua decisão (ex: hipóteses de flagrante delito), sem interferência primária do Poder Judiciário, salvo nos casos em que a lei exige ordem judicial para tal ação (ex: interceptação telefônica).

Tendo por base as características do Poder de Pólicia, bem como, a função constitucionalista da Polícia Militar, prevista no artigo 144, § 5º da Constituição Federal/1988, que evidencia na complexa dimensão do exercício policial militar a responsabilidade da “polícia ostensiva” e da “preservação da ordem pública” é que se afirma que tal atividade está intimamente ligada à aplicação e fiscalização do fiel cumprimento das normas legais, em especial as do ramo do Direito Penal.

O questionamento quanto a Operação do Direito pelo Policial militar resulta em séria advertência: se a ação policial militar não for consubstanciada em critérios técnicos, ou seja, baseado nas normas de Direito Penal e Direito Processual Penal, o agente em questão poderá incidir, ele mesmo, na prática de crime, como por exemplo, o de Abuso de Autoridade e Prevaricação.

Impossível negar, em uma analise sistemática do empenho do Estado na prevenção e na busca pela repressão da criminalidade, que o policial militar, que muitas das vezes é desprestigiado e desvalorizado pela sociedade em um todo, atua como uma espécie de filtro na busca da ordem social, tendo por base a sua analise prévia, onde elabora um raciocínio jurídico sobre o fato que chega ao seu conhecimento, quando em ocorrência, ou simplesmente, ao visualizar uma situação de conflito aparente.

Vale ressaltar que a formação técnica-jurídica do policial militar vem sendo ampliada nos mais diversos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento das Polícias Militares, sendo que na grade curricular desses cursos cerca de 50% das matérias são voltadas para a ciência do Direito.

Realizados os comentários acima expostos, verifica-se de forma notória que o policial militar opera constantemente o Direito, na sua forma mais viva e pura que se possa imaginar.

A responsabilidade do policial militar é grande, tendo em vista que carrega o peso das decisões de quem primeiramente chega ao local dos fatos, na flagrância das ações delituosas, representando o Estado perante a sociedade, que de imediato lhe identifica, em virtude do uso de seu uniforme.

É real, o instrumento principal de trabalho do policial é a efetiva interpretação da lei, para adquirir uma capacidade de decidir de forma rápida e coerente, tendo por base uma plataforma de conhecimentos adquiridos com ênfase nos seus estudos e no dia-a-dia policial, sempre buscando solucionar conflitos e/ou dar pronta resposta as ações que sejam solicitadas, almejando a busca da ordem pública para a população em geral.

Daí questiona-se: “O policial militar integra ou não o rol de Operadores do Direito?”. A resposta está intrinsecamente presente na consciência de cada um.

Marconi Rodrigues Maia – Bacharel em Direito, especialista em Ciências Criminais pela Universidade Anhanguera/Uniderp e Policial Militar do Estado do Tocantins.

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