Bancada feminina conquista criação de Comissão para fortalecer candidatas

Criação do TSE Mulher resulta de uma mobilização realizada nos últimos meses liderada pela deputada federal Professora Dorinha (Democratas/TO)

Crédito: Ascom da Parlamentar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formalizou a criação da Comissão Gestora de Política de Gênero - TSE Mulheres, vinculada à Presidência, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas ao incentivo à participação feminina na política e ao incentivo à participação institucional feminina na Justiça. A criação do TSE Mulher é resultado de uma mobilização realizada nos últimos meses pela bancada feminina da Câmara dos Deputados, liderada pela deputada federal Professora Dorinha (Democratas/TO).

 

“Trabalhamos nessa mobilização ao longo de alguns meses, reunimos apoios de diversas instituições e apresentamos ao TSE uma série de argumentos que justificam a criação dessa Comissão. É uma conquista muito importante que pode mudar a realidade das mulheres dentro dos partidos políticos, pois terão mais apoio institucional para exigir que os partidos incentivem a candidatura de mulheres e façam a aplicação correta dos recursos”, afirmou Dorinha.  


O trabalho do TSE Mulher tem como diretrizes: ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes; fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanhas de conscientização; estimular o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovam a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; incentivar a chegada da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade.



Leis eleitorais para mulheres



Atualmente a legislação garante os seguintes dispositivos para promover igualdade de gênero na ocupação de cargos eletivos: 5% do fundo partidário deve ser destinado a ações de promoção e difusão da participação de mulheres na política; 30% das vagas nas chapas eleitorais deve ser ocupada por candidatas mulheres; 30% do fundo eleitoral deve ser investido em candidaturas de mulheres e 30% do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas proporcionais deve ser ocupado por mulheres.

 

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