Emenda de Dimas à MP 975 é aprovada e garante crédito a micros e pequenas

Iniciativa tem potencial para favorecer milhões de estabelecimentos no Brasil e 100 mil no Tocantins; microempresários individuais também serão beneficiados.

Tiago Dimas: "É uma medida para facilitar a chegada do dinheiro a quem precisa".
Descrição: Tiago Dimas: "É uma medida para facilitar a chegada do dinheiro a quem precisa". Crédito: Divulgação

Com inserção de emenda do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que garante a concessão de empréstimos via maquininhas de cartão de crédito e débito, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 9 de julho, o relatório da MP 975 (Medida Provisória n° 975) que cria o Peac (Programa Emergencial de Acesso Crédito). Agora, o texto da medida segue para o Senado.

 

Acatada pelo relator Efraim Filho (DEM-PB), a emenda n° 146 de Tiago Dimas foi base, na prática, de um capitulo completo sobre a necessidade de se agilizar o crédito aos micros e pequenos empresários via o Peac. Outra emenda do deputado, a de n° 148, também foi acatada e permite que os microempresários individuais possam ser beneficiadas pelo Peac, mas apenas vias as maquininhas e não diretamente nos bancos – o programa tem as duas modalidades de empréstimos.

 

Incluindo os microempresários individuais, no Tocantins a iniciativa tem potencial para beneficiar cerca de 100 mil empreendedores. “É um socorro para quem precisa. Esperamos que o Senado aprove o texto e o presidente da República sancione com rapidez”, destacou o congressista.

 

O deputado contou como surgiu a ideia e destacou a importância de sempre se ouvir todos os setores da sociedade. “Nós ouvimos sugestão semelhante em reunião com empresários de Araguaína. Prontamente, solicitei que a minha assessoria estudasse uma forma de propor essa iniciativa para agilizar os financiamentos e fazer com que o dinheiro chegasse a quem precisa”, ressaltou o deputado Tiago Dimas, ao destacar que felizmente o trabalho foi bem-sucedido.

 

Maquininha

 

Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha.

 

A taxa de juro será de 6% ao ano e o prazo de pagamento, que já inclui a carência máxima de seis meses, será de 36 meses. O valor do crédito limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens/prestação de serviços da empresa por meio das maquininhas, não podendo ultrapassar em nenhuma hipótese R$ 50 mil.

 

A modalidade é isenta de tarifas, encargos ou emolumentos.

 

O programa, ao todo, poderá dispor de cerca de R$ 20 bilhões. Além da maquininha, há possibilidade de empréstimos maiores que R$ 50 mil feitos diretamente feitos pelos bancos.

 

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.

 

Clique aqui e leia a emenda do deputado Tiago Dimas. 

 

Clique aqui e leia o texto aprovado pela Câmara dos Deputados na íntegra. 

Comentários (0)