Lei sancionada isenta alunos da APAE de ICMS em contas de água e energia

A cobrança do ICMS sobre contas de água já é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal

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O Governo do Estado sancionou nesta segunda-feira, 27, a Lei Nº 3647/2020, criada pelo deputado estadual Jorge Frederico, que garante isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nas contas de água e energia elétrica de residências habitadas por alunos da Associação de Pais e alunos dos Excepcionais (APAE).

 

A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de dezembro do ano passado e aguardava apenas a sansão do governador para começar a valer. A proposta de Frederico já vinha sendo elogiada pelas famílias apaianas que conta com uma grande demanda em todo o estado. Para Davanita Ferreira de Castro Albuquerque, presidente da APAE de Araguaína que atende diariamente cerca de 403 alunos, a isenção dos impostos é muito válida, pois cerca de 90% das pessoas atendidas pela instituição são de famílias carentes.

 

Ao comentar a nova lei, o deputado Jorge Frederico afirmou que é de conhecimento geral que os estudantes da APAE “travam batalhas diárias”, para conseguir enfrentar os obstáculos que a vida colocou em seus destinos. “São crianças, homens, mulheres e até idosos que vivem na sua grande maioria uma dura realidade, indo todos os dias à instituição, a fim de receber conhecimento”, assegura Frederico.

 

A cobrança do ICMS sobre contas de água já é vedada por determinação do Supremo Tribunal Federal. A Lei estadual garante que em caso de mudança no entendimento do STF, os consumidores do Tocantins não paguem pelo imposto. Em todo o estado do Tocantins a APAE atende mais de 3 mil alunos e para garantir o benefício, o responsável legal pelo estudante deve procurar uma unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com o comprovante de matrícula e frequência para que seja autorizada a isenção do imposto. 

 

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