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Quando o MP resolve fazer as vezes de gestor, sem mandato eleitoral para tanto

É espantoso o número de releases que chegam diariamente do MP recomendando a prefeitos tomar medidas administrativas que são de sua exclusiva competência e capacidade financeira...

Uma recomendação do Ministério Público à prefeitura de Palmas para ser cumprida, em 48 horas, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de desobediência, determina neste começo de semana, que a gestora, Cinthia Ribeiro, e o secretário de Saúde (interino), Thiago de Paulo Marconi, “restabeleçam o processo de pagamento do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde, fazendo retornar todos os processos já remanejados para a Secretaria Municipal de Finanças”.

 

Resumo da ópera: quer a promotora Araína Cesárea Ferreira o restabelecimento de uma situação, no mínimo esdrúxula, a compra e pagamento de insumos para a Saúde no mesmo lugar. Sob o argumento -  justo – de que o Fundo Municipal da Saúde deve ter autonomia administrativa e contábil, a promotora chama para si uma decisão que não lhe compete, que é determinar a existência de duas tesourarias dentro da Prefeitura de Palmas, uma na Finanças e outra dentro da secretaria de saúde.

 

Só um gestor sabe o que passa para fazer cumprir suas obrigações. Para tentar blindar o serviço público da associação de pessoas, mesmo que dentro dele, tentando fazer valer interesses diversos, seus ou de terceiros. E aí, sem acusação a quem quer que seja, é melhor dificultar que facilitar a troca de benesses. Ou não?

 

Em outros tempos, sob outro comando, a cidade de Palmas chegou a ter duas tesourarias, como quer a promotora que seja feito novamente. Ocorre que este não é o entendimento da prefeita Cinthia Ribeiro ou do secretário Thiago Marconi.

 

Retirar os pagamentos de uma sala – ou de um “puxadinho” dentro de uma sala – onde se faz de tudo, e onde o fornecedor circula livremente daquele compra até aquele que paga, é decisão administrativa. Que não fere, por princípio, a propalada autonomia do Fundo, ou dos gestores do fundo, de efetuarem o pagamento dos produtos e serviços adquiridos.

 

É espantoso o número de releases que chegam diariamente do MP recomendando a prefeitos que construam obras, que realize concurso público, que tomem ou deixem de tomar medidas administrativas que são de sua exclusiva competência, conveniência e até capacidade financeira. Isso porque a recomendação não vem com a fonte de recursos indicada para fazer o que se pede. E dinheiro, como dizia um ex-prefeito de Palmas, em plena campanha, “não dá em árvore”.

 

Com todo respeito que merecem promotores e promotoras de justiça, quem governa é quem foi eleito para governar. Daí, se em decorrência de suas ações e omissões, houver crime, são outros quinhentos.

 

No caso da jabuticaba que existia na prefeitura de Palmas (duas tesourarias), a unificação dos pagamentos numa só tesouraria é decisão com previsão legal no o Art 56. da lei 4320/1964. Se em outros tempos funcionou com duas, por decisão do gestor, e não houve questionamento do motivo desta necessidade, por quê agora que a estrutura atende previsão legal, o arranjo deve ser “restabelecido”?

 

Fica a questão.

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