Ação contra a Lei Seca em Palmas é protocolada na Justiça pela Acipa

Na ação protocolada na Justiça, a ACIPA questiona a medida, uma vez que não há demonstração técnico-científica sobre a proibição de bebidas no enfrentamento da pandemia de covid-19

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A Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA) protocolou na Justiça nesta segunda-feira, 18, ação declaratória de nulidade do decreto n° 1896, que estabelece a Lei Seca em Palmas, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas.  Ao T1, a prefeitura disse que não vai se manifestar sobre o assunto no momento. 

 

Na ação protocolada na Justiça, a ACIPA questiona a medida, uma vez que “não há demonstração técnico-científica que assegure que a proibição seja adequada para o enfrentamento da pandemia, aponta negligenciamento quanto à testagem em massa e novos leitos na Capital e cobra ações que deixaram de ser feitas durante o isolamento social”.

 

 “A Administração Municipal deveria, no mínimo, abrir uma discussão séria sobre evitar aglomerações. Ou juntamente com os empresários do ramo, dialogar para juntos encontrar uma solução plausível, fato que não ocorreu em nenhum momento. Não com uma decisão arbitrária que sacrifica mais uma vez o comerciante e ainda impede o cidadão do consumo, isolado, em sua residência”, afirma o presidente da entidade, Joseph Madeira.


 

Conforme a ação, além de tudo,  a medida é inconstitucional já que não é de competência do Município legislar sobre consumo de bebidas alcoólicas, que é privativa dos Estados, da União e do Distrito Federal. O processo tem nº: 0020708-10.2020.8.27.2729 e foi distribuído à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ao juiz Roniclay Alves de Morais.

 

Lei Seca

 

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, emitiu decreto na última sexta-feira, 15, proibindo a comercialização de bebida alcoólica na cidade. “Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” diz um trecho do decreto Nº 1.896.

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