Ação do MPF contra Raul e Zerbini sobre contratação do Iteap é julgada improcedente

Ação foi movida pelo MPF por contratação feita com dispensa de licitação em 2012. Juiz da 2a Vara entendeu que não houve dano ao erário na contratação feita por Raul Filho ao Iteap

Ex-prefeito de Palmas Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito de Palmas Raul Filho Crédito: Reprodução

Uma ação que se arrastava há anos questionando a contratação do ITEAP, dirigido pelo professor Tadeu Zerbini, por parte do ex-prefeito Raul Filho, chegou ao final com decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, datada do mês de agosto último, a julgando improcedente. É uma decisão à qual ainda cabe recurso pelo autor, o MPF. A ação enxergou ato de improbidade administrativa e foi movida pela Procuradoria da República no Tocantins (MPF) contra um contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e o Instituto de Tecnologia em Educação, Administração e Política (Iteap) em setembro de 2012. A decisão do dia 4 de agosto do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva absolveu alérm do ex-prefeito Raul Filho, o economista e professor  e os servidores da época.

Tadeu Zerbini

 

A denúncia original que chegou ao T1 Notícias em agosto de 2012, foi publicada à época com a resposta da Prefeitura Municipal de Palmas, através de nota encaminhada pela Secom.

 

A matéria original trouxe um erro de informação: o de que Zerbini seria secretário de Planejamento, quando na verdade o economista já era ex-secretário.

 

A decisão judicial da 2ª Vara não viu conluio entre os agentes públicos para contratação do Iteap, à época com dispensa de licitação. Zerbini teve o contrato rompido em 2013, pelo então secretário de Desenvolvimento do então prefeito Carlos Amastha, Borges da Silveira.

 

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