Agricultores relatam que estão com produção ameaçada pelo CESTE; empresa justifica

Cerca de 20 famílias plantam alimentos para a própria subsistência em uma área do município. O Consórcio Estreito Energia (CESTE) justifica que o plantio no local é irregular.

Crédito: Divulgação

Cerca de 20 famílias do município de Barra do Ouro - TO, que plantam para a própria subsistência itens como feijão, milho, mandioca, frutas diversas, entre outros, relatam que estão tendo sua produção ameaçada, em meio à pandemia da Covid – 19, pelo Consórcio Estreito Energia (CESTE), responsável pela Usina Hidrelétrica de Estreito – MA.

 

Conforme os agricultores, o consórcio alega que é uma área privada, pertencente à sua propriedade e estaria sendo invadida para uso indevido. Ressaltam ainda que as famílias em questão não residem na área, mas a utilizam há muitos anos como local de plantio, demandando inclusive o seu reconhecimento como atingidos pela barragem e consequente indenização justa, como vazanteiros. A ocupação da área de plantio é, segundo os agricultores, uma forma de resistência e sobrevivência.

 

“A empresa só indenizou a moradia das famílias, mas o direito de sobrevivência foi violado. Eles sempre viveram do que plantavam, é o trabalho deles, como vão sobreviver sem isso? Eles precisam de uma área para plantar, é uma questão de sobrevivência, a empresa precisa reconhecer isso” afirma Leudene Sousa Rodrigues, vereadora de Barra do Ouro que também foi atingida pela usina.

 

Os agricultores dizem estar revoltados com a notificação da empresa, que deu um prazo de sete (07) dias para que eles retirem seus pertences e sua produção do local. “Eu nasci e me criei na beira do rio, eu sempre plantei aqui, e quando chegou a usina eu não podia mais plantar. Logo começamos a ocupar essas áreas com produção pra poder sobreviver. Agora empresa vem e me dá um prazo de 7 dias pra tirar toda minha produção daqui? Eu não vou ter tempo nem de colher nada, isso é muito desumano”, diz seu Raimundo, um dos agricultores atingidos pela barragem de Estreito que produz alimentos na área.

 

Questionado sobre o caso, o CESTE justificou ao T1 Notícias, por meio de nota, nesta quinta-feira, 21, que é proibido invadir, ocupar, usar para criação de animais, plantios diversos, queimar ou desmatar áreas de preservação permanente no entorno do reservatório da UHE Estreito.

 

Esclareceram ainda que o presente caso é uma invasão irregular em imóvel desapropriado pelas Consorciadas do CESTE e destinado à formação da Área de Preservação Permanente da UHE Estreito, conforme definido no Contrato de Concessão com o Governo Federal.

 

“Na hipótese de a notificação extrajudicial não ser atendida pelos infratores, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a liberação da área, conforme já adotado diversas vezes em casos semelhantes”, informaram em nota.  

 

O CESTE informou que é dever do Consórcio preservar essas áreas, que são protegidas pela Lei Federal n° 12.651, de 2012 – Código Florestal e afetas à concessão para uso de bem público visando a geração de energia elétrica, a partir da UHE Estreito.

 

Confira a íntegra da nota:

 

O Consórcio Estreito Energia – CESTE informa usualmente através dos meios de comunicação que é proibido invadir, ocupar, usar para criação de animais, plantios diversos, queimar ou desmatar áreas de preservação permanente no entorno do reservatório da UHE Estreito.

 

Como é sabido, é dever do Consórcio preservar essas áreas, que são protegidas pela Lei Federal n° 12.651, de 2012 – Código Florestal e afetas à concessão para uso de bem público visando a geração de energia elétrica, a partir da UHE Estreito.

 

Em atendimento aos seus valores organizacionais, em especial o “Respeito ao Meio Ambiente e a Comunidade”, cabe ao CESTE preservar essas áreas de eventuais interferências por pessoas não autorizadas e requerer, quando for o caso, ao próprio Poder Judiciário, intervenção nos casos em que propriedades afetas à UHE Estreito são irregularmente ocupadas e não são espontaneamente liberadas, mesmo após notificações extrajudiciais visando a liberação espontânea.

 

Cabe esclarer que o presente caso é uma invasão irregular em imóvel desapropriado pelas Consorciadas do CESTE e destinado à formação da Área de Preservação Permanente da UHE Estreito, conforme definido no Contrato de Concessão com o Governo Federal.

 

Na hipótese de a notificação extrajudicial não ser atendida pelos infratores, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para a liberação da área, conforme já adotado diversas vezes em casos semelhantes.

 

 

 

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