Após aumento de casos de Covid, Colinas volta a proibir consumo de bebidas e eventos

Novo decreto foi publicado pela prefeitura ontem, 6, proibindo a realização de eventos com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares e leilões

Colinas - TO.
Descrição: Colinas - TO. Crédito: Divulgação/Prefeitura de Colinas

A prefeitura de Colinas do Tocantins publicou o decreto nº 032/2021 na quinta-feira, 6, com medidas mais rígidas de combate ao Coronavírus. As regras começam a valer no próximo domingo, 9, podendo ser prorrogado. A medidas foi tomada após aumento no número de casos e grande ocupação dos leitos clínicos, e pacientes necessitando de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em outros municípios.

 

O prefeito de Colinas, Kasarin, havia flexibilizado medidas e liberado diversas atividades no decreto anterior a este. O novo decreto mantém o de recolher continua das 22h às 6h. Sendo que, o consumo de bebidas alcoólicas fica proibido em qualquer espaço público e em bares e restaurantes, que não poderão promover eventos, shows e festas.

 

Com o novo decreto, fica proibido a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, leilões, passeatas e afins.

 

As aulas em escolas particulares também ficarão suspensas por dez dias. Na rede municipal, as aulas que estavam sendo aplicadas remotas, com estratégias híbridas também ficarão suspensas.

 

O gestor municipal pediu a colaboração de todos com relação às medidas. “Sabemos que todo o mundo está passando por um momento muito difícil, não é fácil tomar estas medidas. Mas, sabemos que só podemos vencer juntos, mantendo regras como o distanciamento social”. Ele também lamentou as mortes no município. “Nos solidarizamos com as famílias e para que outras mortes não ocorram temos que cuidar ainda mais das medidas de segurança”.

 

É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e de trabalho. Estabelecimentos devem continuar disponibilizando álcool em gel 70 %, realizando também limpeza das superfícies e limitando a permanência de pessoas no local.

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