Cinthia baixa decreto que estabelece horário de funcionamento do comércio até 23h

Fica mantida a suspensão da realização de shows e do funcionamento de boates, bem como vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências

Crédito: Divulgação/Prefeitura de Palmas

Para conter a circulação da Covid-19 em Palmas, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) baixou o Decreto Nº 1.981/2020, publicado na edição nº 2.655 do Diário Oficial do Município (DOM), que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais. O Decreto entra em vigor a partir deste sábado, 16.

 

A medida não se se aplica a estabelecimentos que pela localização sejam regidos por normas de competência federal.

 

Além disso, fica mantida a suspensão por tempo indeterminado da realização de shows e do funcionamento de boates, prevista no do art. 12 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, bem como vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências.

 

O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), por meio da Diretoria de Fiscalização Urbana e da Saúde (Semus), via Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). O Decreto Nº 1.981/2020 prevê ainda que caso seja necessário, o município poderá solicitar reforço das forças de segurança do Estado, para fazer cumprir as determinações.

 

Já o desrespeito às normativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer à cassação do alvará, em hipótese de descumprimento.

 

Cenário epidemiológico

 

Para a decisão pesaram a observação do crescimento de casos do novo coronavírus (Covid-19) na Capital, por meio da comparação dos Boletins Epidemiológicos Nº 288, de 1º de janeiro e o Nº 301, de 14 de janeiro, que apontou aumento expressivo da doença e ocupação de leitos hospitalares, tanto clínicos, quanto de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos primeiros 14 dias deste ano de 2021.
 

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