Colinas flexibiliza medidas e libera venda de bebidas e festas particulares

As novas regras flexibilizam alguns itens, mantendo, entretanto, o toque de recolher, que continua em vigor das 22h às 6 horas do dia seguinte.

Crédito: Divulgação

Foi publicado nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 027/2021, assinado pelo prefeito, Dr. Kasarin, que altera alguns itens do Decreto nº 08/2021 em vigor.  Fica permitida a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como eventos desportivos e científicos, festas particulares, reuniões familiares e de trabalho, leilões, passeatas e afins, desde que obedecidas as normas de segurança, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70 %, limpeza das superfícies com álcool 70% e limitação da permanência de apenas 50%, da lotação do local.

 

As novas regras flexibilizam alguns itens, mantendo, entretanto, o toque de recolher, que continua em vigor das 22h às 6 horas do dia seguinte. 

 

A gestão afirma que o novo decreto é justificado pela "redução de casos e internações na Rede Municipal de Saúde, bem como a normalização da disponibilidade de leitos de UTI’s na Referência Araguaína". 

 

 

Mais flexibilizações

 

Outras mudanças foram no sentido de permitir o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais, proibindo apenas nos espaços públicos de uso comum. O decreto manteve o funcionamento dos bares das 06 da manhã até às 22 horas, com tolerância máxima até às 23h. Os comerciantes precisam seguir as normas de segurança e não podem promover eventos, shows e festas.

 

Além disso, os estabelecimentos deverão realizar o controle da permanência nos locais, visto que fica permitido apenas quatro pessoas em cada mesa, bem como, fica proibida a permanência de pessoas em pé sem o uso de máscara de proteção, mesmo que seja apenas temporária.

 

As academias esportivas deverão limitar a quantidade de usuários a 50% da lotação do local. Mais informações no link: https://colinas.to.gov.br/diario-oficial.

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