Com contaminação local, mulher de 31 anos é o 10º caso de covid-19 em Palmas

Ela apresenta bom estado de saúde e encontra-se em isolamento domiciliar.

Nesta sexta-feira, 03, Palmas registrou o seu décimo caso confirmado de coronavírus (Covid-19). Trata-se de uma paciente de 31 anos que contraiu o vírus de outra pessoa residente na Capital. Ela apresenta bom estado de saúde e encontra-se em isolamento domiciliar.

 

Boletim Epidemiológico de Palmas, publicado diariamente pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Palmas Covid-19), revela ainda 168 casos descartados e apresenta 649 notificados para síndromes gripais. É importante destacar que desde o dia 23 de março os casos com sintomas de gripe passaram a ser incluídos na ficha de notificação municipal como casos suspeitos de Covid-19, conforme orientação do Ministério da Saúde.

 

 

Boletim no Estado

 

A Secratria de Estado da Saúde (SES) informou nesta sexta-feira, 3, que há uma nova confirmação de Covid-19 em Palmas. Foram realizados 23 testes no Laboratório Central do Estado – Lacen, com uma confirmação para a capital. 

 

O Tocantins já confirmou 13 casos do novo Coronavírus, sendo 10 deles em Palmas e três em Araguaína. Além disso, o Estado conta agora com uma nova plataforma, onde todos podem acompanhar os números pelo link: http://coronavirus.to.gov.br

 

Punições em caso de descumprimento do Decreto Municipal

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) divulgou nesta sexta-feira, 03, que pretende atuar na aplicação de penalidades legais nos casos de descumprimento do Decreto Municipal Nº 1.856 (e alteração Nº 1.859), que declarou situação de emergência em saúde pública e determinou a suspensão de algumas atividades comerciais na Capital.

 

Está restrito o funcionamento de shopping, pólos comerciais, casas lotéricas, casas de material de construção, distribuidoras de bebidas com venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos de combustíveis e em concessionárias de automóveis. 

 

A promotora de Justiça Maria Cristina da Costa Vilela reitera que o descumprimento de atos normativos do poder público é crime previsto em Lei e a sua constatação é objeto de atuação do Ministério Público. “Orientamos aos órgãos fiscalizadores que sejam trazidos ao conhecimento das promotorias criminais os autos de infração ou qualquer outro documento que comprove a desobediência ao decreto que estabeleceu medidas de segurança contra o coronavírus”, pontuou.

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