Consumidora ganha ação contra Energisa após aumento e corte indevido de energia

Cliente alegou que o aumento em 15 vezes na conta de energia foi indevido, questionando o corte. Juíza determinou o imediato religamento e marcou audiência de conciliação

Juíza determina religamento de energia
Descrição: Juíza determina religamento de energia Crédito: Divulgação

Em Figueirópolis, Maria Helena Menezes se assustou ao receber uma fatura de energia elétrica 15 vezes mais cara que o consumo normal, que girava em torno de R$ 60. A cobrança de aproximadamente R$ 900, segundo ela, não teria justificativa alguma, devido ela manter os mesmos equipamentos da casa. A cliente observou ainda, que o estranho consumo só ocorreu em uma fatura, tendo voltado ao normal na fatura do mês seguinte.

 

A concessionária além de fazer a cobrança indevida, fez a suspensão no fornecimento de energia pela falta de pagamento, inclusive tendo feito o corte numa sexta-feira, depois das 16h, o que levou a assistida a procurar a Defensoria Pública em Figueirópolis, tendo sido ajuizada uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Obrigação de Fazer, Danos Morais e Tutela Antecipada em face da Energisa Tocantins solicitando que a declaração de inexistência do débito, referente a cobrança de R$ 899,53 e religamento imediato da energia. Ao analisar a ação, imediatamente a juíza Keyla Suely Silva da Silva determinou o religamento da energia, com base também na recente Lei Estadual n° 3.244/2017. 

 

Lei

 

A Lei Estadual proíbe, no âmbito do Estado do Tocantins, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários entre 12 horas de sexta-feira e 8 horas da segunda-feira e entre as 12 horas do dia útil anterior e 8 horas do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. Conforme informou a Assistida, a suspensão do fornecimento de energia elétrica ocorreu após às 12h do dia 04 de agosto, em uma sexta-feira, sendo considerado o corte indevido no período em que se deu.

 

Segundo o defensor público Kita Maciel, evidencia-se a relevância da situação diante da relação existente entre o princípio da continuidade da prestação do serviço público com o princípio da dignidade da pessoa humana. Visto que o fornecimento de energia elétrica é imprescindível para a consecução de atividades básicas e fundamentais na vida do consumidor-usuário e abrangem, desta forma, todas as esferas sociais, e manutenção da saúde e da qualidade de vida.

 

A juíza Keyla Suely Silva da Silva deferiu a tutela antecipada de urgência, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, determinando o religamento da energia e designou audiência de conciliação/mediação para tratar dos demais pedidos. Em contato com a consumidora, esta informou que a energia foi religada no dia seguinte e demonstrou grande satisfação com o atendimento prestado pela Defensoria Pública.

 

 

(Com informações da Ascom DPE)

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