Decreto da Prefeitura de Araguaína permite antecipação das férias dos servidores

As modificações, conforme a gestão, serão realizadas para assegurar a empregabilidade do quadro de servidores e como forma de contribuir para um controle econômico.

Crédito: Marcos Sandes/Ascom

O Decreto nº 215, publicado no Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 31, propõe alterações temporárias na rotina de trabalho dos servidores da Prefeitura de Araguaína. As modificações, conforme a gestão, serão realizadas para assegurar a empregabilidade do quadro de servidores e como forma de contribuir para um controle econômico, diante da atual situação do País por causa da pandemia da covid-19.

 

Entre as modificações está a antecipação de férias e adequação de carga horária contratual. “Estamos enfrentando um cenário econômico e financeiro desafiador em nosso país, com queda significativa de receitas e paralisação de alguns serviços públicos. O prefeito Dimas decidiu adotar medidas preventivas e necessárias à sustentabilidade da folha de pagamento e até mesmo para garantir a empregabilidade dos servidores públicos do nosso Município”, explicou a secretária municipal da Administração, Rejane Mourão.

 

Das férias

 

De acordo com o decreto, fica definido que todos os servidores efetivos da Secretaria Municipal da Educação tirem suas férias durante o mês de abril de 2020, com exceção daqueles que não podem parar suas atividades, conforme definição do secretário.

 

Além da Educação, os servidores das outras secretarias municipais, seja efetivo, contrato ou comissão que tiverem férias vencidas ou a vencer durante os meses de abril, maio e junho também devem gozar do benefício no mês de abril.

 

Funcionamento das secretarias      

   

Ainda de acordo com o documento, os secretários e responsáveis por departamentos municipais devem definir, por meio de portarias, quais as atividades e colaboradores vão permanecer em funcionamento normal ou na modalidade de trabalho “home office”.

 

No caso de contratados temporariamente que, em consequência das medidas de redução ou suspensão das atividades de trabalho estejam sem desempenhar suas funções contratuais, terão suas cargas horárias contratuais reduzidas em 50%, assim como a remuneração na mesma proporção.

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