Dianópolis inicia cadastro para beneficiar artistas com auxílio da Lei Aldir Blanc

Os interessados terão o prazo para o cadastramento até dia 16 de agosto de 2020, às 23h59, quando será encerrado automaticamente.

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Com o objetivo de fazer o mapeamento cultural local, para que seja repassado o auxílio emergencial da Lei Federal, Aldir Blanc, devido a pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, iniciou nesta quinta-feira, 6, o cadastro dos artistas, espaços, grupos, instituições ou coletivos culturais do município. 


 
Devido a Pandemia causada pelo novo coronavírus a cultura tem sofrido grande impacto econômico. Muitos profissionais e organizações culturais perderam renda em razão desta crise que afeta o mundo inteiro.

 

Com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, o setor cultural receberá auxílio emergencial do Governo Federal durante a pandemia, com previsão de repasse mensal R$ 600,00, pagos em três parcelas aos trabalhadores da cultura e subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para os espaços culturais cadastrados, com contrapartida social obrigatória.


Os interessados terão o prazo para o cadastramento até dia 16 de agosto de 2020, às 23h59, quando será encerrado automaticamente.

 

Para envio de dados, os profissionais devem acessar o link http://abre.ai/cadastrodno na página da Prefeitura de Dianópolis e preencher o formulário com os respectivos dados. “O momento é difícil para todos. A cultura também foi muito afetada. Nossos artistas, artesãos e pessoas que vivem dessa atividade tiveram suas economias impactadas. Esse benefício chega para contribuir com estes profissionais. Basta acessar o link, informar os documentos pessoais, com comprovante de endereço atualizados, além da comprovação dos trabalhos artísticos”, destacou a secretária Elizângela Sacramento.

 

Aqueles que não têm acesso à internet podem procurar a Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, com os documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovação artística para realização do cadastro, no horário das 8h às 12h de segunda a sexta-feira.

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