Diário traz critérios para seleção de unidades habitacionais do Jardim Vitória II

Decreto, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro, dispõe sobre o enquadramento e os critérios de priorização adotados para a doação de unidades habitacionais no âmbito do Minha Casa, Minha Vida

Crédito: Da Web

Os critérios para habilitação e seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa I, relativos às unidades habitacionais do empreendimento Jardim Vitória II, em Palmas, foram regulamentados nesta sexta-feira, 6, por meio do Decreto Nº 1.822, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).  

 

O decreto dispõe sobre o enquadramento e os critérios nacionais e adicionais de priorização adotados pela Prefeitura de Palmas, para a doação de unidades habitacionais no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.

 

Dentre as condições listadas na publicação estão a obrigatoriedade do candidato à casa própria ter renda familiar bruta de até R$ 1.800,00; não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; e não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

 

Pessoas idosas e com deficiência

 

Conforme estabelece a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), serão direcionadas 5% das unidades habitacionais do empreendimento Jardim Vitória II para o atendimento pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, e para pessoas com deficiência. As demais unidades habitacionais serão distribuídas aos candidatos que atendam os critérios de priorização.

 

Com relação aos critérios nacionais e municipais que deverão ser observados para a seleção dos candidatos são: ser famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, mediante comprovação por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovada por autodeclaração; famílias de que façam parte pessoa com deficiência, mediante comprovação por laudo médico; famílias residentes em Palmas há, no mínimo, cinco anos, mediante a comprovação de residência; e por fim ser famílias beneficiadas por Bolsa Família ou benefício de prestação continuada (BPC).

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