Em Arraias, pastor evangélico é proibido de promover aglomerações

A Ação Civil Pública (ACP) do MPE foi proposta, a partir da notícia remetida pela Secretaria Municipal de Saúde informando que o pastor descumpria regras do Decreto Municipal

Crédito: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Tocantins, por meio da Promotoria de Justiça de Arraias, a Justiça proferiu, nesta terça-feira, 19, decisão liminar que impede o pastor Claudiney Pereira Alves de promover aglomeração de pessoas em eventos coletivos no município de Arraias.

 

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta, a partir da notícia remetida pela Secretaria Municipal de Saúde informando que o pastor descumpria regras do Decreto Municipal,  que impõe medidas emergenciais e restritivas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

 

As violações das restrições foram comprovadas por meio de imagens e mensagens de áudio, inclusive de um almoço coletivo realizado, no último dia 16. “De uma análise dos informes do ofício da autoridade pública de saúde, fotografias e áudio, observa-se que requerido tem praticado condutas violadoras da Lei n° 13.979/2020 e do Decreto Municipal n° 056/2020 e legislação aplicável para enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus e doença da Covid-19 objetivando proteção da coletividade”, explicou o promotor de Justiça João Neuman na ação.

 

Com estes apontamentos, a Justiça impôs multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem, determinou que a Polícia Militar e a Policia Civil façam cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Municipal e que o Poder Público Municipal exerça a competência de fechar estabelecimento que esteja em desacordo com as medidas estabelecidas, independente de mandado judicial.

Comentários (0)