Em Porto, Maia decreta antecipação das férias escolares na rede municipal de ensino

O período de férias que estava previsto para 1º a 31 de julho, passa a ser de hoje, 1º, até 30 de abril.

Crédito: Dornil Sobrinho

A Prefeitura de Porto Nacional publicou na manhã desta terça-feira, 31, o Decreto Municipal nº 158, que dispõe sobre a ‘antecipação das férias escolares na Rede Municipal de Ensino’. Para isso, o documento considerou o Decreto estadual nº 6.071, de 18 de março desse ano, que ‘suspende, por indeterminado, as atividades educacionais, públicas e privadas, como escolas e universidades, em todo o Tocantins. Dessa forma, a determinação é para que os gestores escolares antecipem as férias, que previstas para o período de 1º a 31 de julho, passarão a ocorrer de 1º a 30 de abril. O Município tem 7. 262 alunos matriculados no campo e na cidade.

 

 

As férias de professores, coordenadores pedagógicos escolares, supervisores, orientadores, agentes administrativos (ASGs e merendeiras) efetivos, monitores de transporte escolar, auxiliar de sala, cuidadores, motoristas do transporte escolar e gestores das unidades escolares, enfim, todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal da Educação, também serão antecipadas por igual período às dos alunos.

 

 

O atendimento à decisão é pela necessidade de evitar danos ao processo educacional dos alunos, que seriam prejudicados com o mero alargamento do período de suspensão de aulas. Essa estratégia é válida, apenas, como providência de combate à doença, que tem uma urgência inicial de contenção dos avanços da proliferação da Covid-19.

 

Deliberações

 

A mais importante das considerações é o cumprimento da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara situação de ‘emergência em saúde pública’ de importância nacional em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-190).

 

Em consequência a essa deliberação, a Prefeitura de Porto Nacional publicou no dia 22 de março o Decreto Municipal nº 149, decretando ‘situação de emergência em saúde pública’ em todo o Município.

 

Confira o Decreto 158: 

 

decreto31022020

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