Ex-prefeito de Luzinópolis terá que devolver R$ 193 mil por obras não concluídas

A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 15, pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis

Decisão é da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Descrição: Decisão é da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis Crédito: Rondinelli Ribeiro

O ex-prefeito de Luzinópolis, município localizado no extremo Norte do Tocantins, José Vicente Barbosa, foi condenado por danos ao erário público e terá que ressarcir a prefeitura municipal em R$ 193,7 mil. A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 15, pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis.

 

Conforme a ação de ressarcimento de dano ao erário, o ex-prefeito, enquanto gestor do município em 2006, firmou convênio com o governo do Estado para construção de um campo de futebol e cobertura de uma quadra poliesportiva, construção de uma feira coberta e pavimentação de 1.566m² de asfalto em vias urbanas da cidade, no valor de R$ 280 mil, mas apenas 50,44% das obras previstas teriam sido concluídas.

 

"O Município recebeu os recursos. Contudo, não foi encontrada nenhuma documentação referente à prestação de contas do referido convênio", destacou o magistrado na sentença, reforçando que a prestação de contas é um ato compulsório. "A obrigação de prestar contas não foi cumprida, especialmente pela análise de tomada de contas especial nº 044/2013 apresentada pelo TCE, evento 16, que através de vistoria in loco realizada por servidor da SEINFRA constatou que as obras previstas no convênio, objeto da presente demanda, não foram executadas em sua totalidade sendo que os serviços de pavimentação executados correspondem somente a pouco mais da metade (50,44%) do previsto originalmente pelo Convênio", ponderou. "Assim, a pretensão de ressarcimento que gera dano ao erário encontra-se suficientemente comprovada", concluiu.

 

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