Ex-vice-prefeito é regredido a regime fechado após descumprir restrições de pena

Ele estava proibido de apresentar-se em qualquer evento público ou compartilhar conteúdos relacionados a política. João Carlos teria descumprido a decisão da Justiça.

Crédito: Divulgação

A Justiça Estadual determinou nesta segunda-feira, 14, a prisão em regime fechado da pena privativa de liberdade do ex-vice-prefeito do município de Peixe, João Carlos de Lima Neto. Ele estava com os direitos políticos suspensos e proibido de apresentar-se em qualquer evento público ou compartilhar conteúdos relacionados a política. João Carlos teria descumprido a decisão da Justiça e sido visto infringindo o cumprimento da pena.

 

O pedido para regressão da pena partiu do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que demonstrou nos autos diversas provas de descumprimento das medidas impostas pela Justiça, que o condenou em 2019 a três anos de reclusão em regime aberto pelo crime de peculato.

 

Como substituição da pena, a Justiça impôs ao ex-vice-prefeito a proibição de tirar fotos, subir em palanques, apresentar-se em eventos públicos referentes ao município de Peixe, ou relacionar sua imagem por foto, áudio ou vídeo com qualquer propaganda oficial ou postagens promovidas nas redes sociais particulares dos gestores da cidade.

 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Peixe, o condenado tem descumprido reiteradamente as restrições que lhe foram impostas, pois foi visto em diversos eventos públicos, inclusive políticos, e trocando mensagens por áudio, onde o mesmo ainda se apresenta como vice-prefeito em busca de verbas, colocando-se como responsável por destinar emendas ao município e relacionando a sua imagem pessoal a obras públicas divulgadas na rede social do prefeito e do município.

 

Além disso, segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, o ex-vice-prefeito está fazendo campanha para um pretenso candidato à prefeitura de Peixe, tendo se apresentado como candidato a vereador do município, mesmo ciente da suspensão dos seus direitos políticos.

 

Após a prisão, a Justiça vai definir se converterá a medida cautelar de regressão da pena para regime fechado em medida definitiva.

Comentários (0)