Homem é preso na BR-153 com mercadoria sem nota fiscal e com documento falso

No decorrer da abordagem, a equipe da PRF percebeu um forte hálito etílico exarado pelo condutor

Crédito: PRF TO - Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante um homem de 39 anos por uso de documento falso, transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O homem ainda estava embriagado no momento da abordagem policial.

 

O flagrante foi registrado na noite desta quarta-feira, 21, por volta das 22h30, no km 335 da BR-153, município de Guaraí. Na oportunidade, ocorria uma ação conjunta entre equipe do Núcleo de Operações Especiais da PRF-TO e agentes daquela unidade operacional.

 

Durante fiscalização, constatou-se que o CRLV apresentado e que continha os dados da Hilux conduzida pelo homem, apresentavam fortes indícios de falsificação. Ademais, constatou-se que o formulário do CRLV possui registro de extravio no Detran do Maranhão, conforme Boletim de Ocorrência registrado naquele Estado. Além disso, o veículo também apresentava indícios de adulteração em seus sinais de identificação.

 

Além do delito acima, a equipe observou que o autor transportava, na carroceria do veículo adulterado, um motor de caminhão sem documentação fiscal e com indícios de adulteração na numeração.

 

No decorrer da abordagem, a equipe percebeu um forte hálito etílico exarado pelo condutor, sendo ele submetido ao teste de etilômetro que apresentou como resultado 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar – faltando apenas um miligrama para configurar o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

 

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e conduzido para Delegacia da Polícia Civil em virtude dos crimes de Uso de documento falso, Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e pelo Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. Foi ainda lavrado auto de infração em virtude da embriaguez ao volante (art. 165 do CTB).

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