Juiz acata ação da Acipa e derruba decreto da Lei Seca em Palmas

A ação para que o decreto sobre a lei seca fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução

Em decisão proferida no final desta segunda-feira, 18, o juiz Ronicaly Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, derrubou o decreto municipal que instituiu a lei seca na capital. A ação para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas. Cabe recurso às instâncias superiores.

 

Os argumentos apresentados pela Acipa no pedido de liminar são de que o decreto não possui base científica e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou apenas a redução do consumo de álcool durante a pandemia e não a proibição da venda.

 

“Não vislumbro base técnico científica capaz de autorizar a municipalidade a edição do Decreto n° 1896, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” diz o magistrado em sua decisão.

 

Pelo decreto municipal, a comercialização estava proibida em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público. O trecho que determinou o fechamento de pontos turísticos da cidade continua em vigor.

 

A decisão do juiz Roniclay Alves é liminar, o que significa que só é válida até a corte analisar o mérito da ação. Ele entendeu que a situação era urgente porque poderia colocar em risco a saúde financeira de empresas. “No momento atual se espera que as ações tomadas sejam, minimamente planejadas, baseadas em parâmetros técnicos e científicos que possam conter os efeitos da pandemia diariamente, sob pena de colapso não apenas do sistema de saúde, mas da economia, e do funcionamento da máquina pública”, pontua.

 

O município tem o prazo de 48 horas, a contar da notificação, para adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão e o período de 30 dias para apresentar defesa sobre o veredito do juiz, decide o próprio magistrado . 

 

 

Entenda o decreto

 

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, emitiu novo decreto na última sexta-feira, 15, com a justificativa de conter o crescimento nos números de casos confirmados da Covid-19 na Capital. Entre as novas regras, tinha ficado proibida a comercialização de bebida alcoólica na cidade. “Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” diz um trecho do decreto Nº 1.896.
 

O decreto de Nº 1.896 foi publicado no Diário Oficial do município e entrou em vigor a partir do momento de sua publicação. Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas na cidade, também ficou vetado o seu consumo em estabelecimentos e em locais públicos  .”Proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público” decorre a normativa. 

 

A prefeita determinou ainda a proibição de pessoas “em praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município, salvo quando controlado e autorizado pelos órgãos municipais competentes”. O fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários também ficou definido, além de mencionar novamente o uso de barreiras para o trânsito em locais indicados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). 


 

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