Juiz determina fechamento do comércio em Miracema; prefeitura diz que vai recorrer

A decisão da justiça destaca que se o município não obedecer, terá que pagar multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

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Por força de decisão do juiz André Fernando Gigo Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema, divulgada nesta quarta-feira, 8, o prefeito de Miracema, Saulo Milhomem, é obrigado a voltar atrás e faz valer as regras do Decreto 098/2020, em que as atividades comerciais não essenciais deverão permanecer suspensas como medida de prevenção à proliferação da covid-19 (Covid-19). 

 

O prefeito foi intimado de uma decisão do juiz que suspendeu os efeitos dos Decretos nº 103 e 110 de 2020, que flexibilizavam as atividades comerciais não essenciais na cidade.

 

Na decisão consta que devem ser mantidos os efeitos do Decreto nº 098/2020, cujas medidas garantem o fechamento do comércio, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o municío não obedeça. 

 

O prefeito disse na tarde desta quarta-feira, 8, em nota encaminhada à imprensa, que respeita a decisão do juiz e que vai cumpri-la integralmente. Entretanto, afirma que pretende recorrer por entender que a decisão não é “proporcional a atual realidade de Miracema”, disse. 

 

Nota oficial

 

A Prefeitura de Miracema do Tocantins informa que por força de decisão judicial voltará a valer as regras do Decreto 098/2020, onde as atividades comerciais não essenciais deverão permanecer suspensas como medida de prevenção à proliferação da covid-19.

 

Na manhã desta quarta-feira, 8 de março de 2020, o Prefeito Municipal foi intimado de uma decisão judicial que SUSPENDEU os efeitos dos Decretos nº 103 e 110 de 2020, os quais flexibilizavam as atividades comerciais não essenciais em Miracema do Tocantins.

 

Na decisão consta que devem ser mantidos os efeitos do Decreto nº 098/2020, ou seja, as atividades comerciais não essenciais dispostas naquele Decreto devem permanecer suspensas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil).

 

O Município informa que respeita a decisão do juiz e que vai cumpri-la integralmente. Entretanto, pretende recorrer por entender que a decisão não é proporcional a atual realidade de Miracema do Tocantins.

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