Justiça determina que idoso com covid-19 seja internado após HDT o recusar

A DPE afirma que Araguaína enfrenta desde o dia 16 de maio colapso nos leitos intermediários para pacientes covid-19 (todos os leitos clínicos estão ocupados).

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A Justiça acatou nesta segunda-feira, 18, o pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), para que um paciente de 82 anos, diagnosticado com a covid-19, seja internado com urgência. No pedido, o defensor público Sandro Ferreira Pinto cita que desde domingo, 17, o idoso aguarda vaga, tendo o pedido de internação sido negado por falta de vagas no Hospital de Doenças Tropicais (HDT), administrado pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Araguaína.

 

Ao T1, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ao ter conhecimento da situação está fazendo busca de leito clínico nas Unidades da Região Macro Norte para que o paciente seja internado o mais breve possível.

 

A pasta afirmou, ainda, que a solicitação de leito clínico no Hospital Regional de Araguaína (HRA), referência no atendimento à covid-19 na região, deve ser feita pelos municípios daquela localidade. “Quando não apresente leito disponível, realiza busca em outra unidade hospitalar mais próxima para assegurar a assistência ao paciente em tempo oportuno” ressaltou a secretaria.


 

A DPE afirma que Araguaína enfrenta desde o dia 16 de maio colapso nos leitos intermediários para pacientes covid-19 (todos os leitos clínicos estão ocupados).

 


Decisão 


 

Na decisão, o juiz Vandré Marques e Silva determina que o Estado interne o idoso em uma unidade hospitalar mais próxima, mesmo que, caso necessário seja na rede particular. A sentença lembra que “em se tratando de direito à saúde, o perigo é sempre iminente, uma vez que a demora na solução do litígio proporcionará risco ao bem-estar e à vida do cidadão” e acrescenta que o homem não pode esperar “pela boa vontade da Administração Pública para atendê-la... considerando que a sua saúde – bem jurídico tão relevante quanto à vida – é que está em jogo.”

 

O prazo para cumprimento da decisão é de até 24 horas, que finaliza na tarde desta terça-feira, 19.

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