Miracema reabre o comércio, mas sob a fiscalização da PM e Vigilância Sanitária

De acordo com decreto, os comerciantes que não seguirem com as orientações dispostas no documento, poderão responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas.

Crédito: Da Web

A Prefeitura de Miracema do Tocantins publicou no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira, 27, o decreto nº 103, que altera o decreto Municipal nº 098 de 21 de março, que dentre outras providências determinava o fechamento do comércio. O novo decreto autoriza à abertura de determinados estabelecimentos e demais atividades comerciais, desde que respeitem os protocolos de prevenção à proliferação da Covid-19.

 

Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em dois momentos com líderes da sociedade miracemense, visa não agravar os impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade.  Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema teve dois casos suspeitos, já descartados e sem registro de novas notificações.

 

“Sabemos que o momento exige seriedade e medidas rápidas, é necessário preservarmos a saúde e também não estagnarmos a economia local, que pode acarretar outros inúmeros problemas. Mas, reforço a comunidade que redobre os cuidados e siga as orientações repassadas pelos especialistas, principalmente, ao grupo de risco. Só saia de casa se for extremamente necessário, e aos parentes e amigos que tomem todos os cuidados para não se tornarem agentes transmissores”.

 

O prefeito enfatizou ainda que é essencial que o comércio siga rigorosamente as medidas de higienização e distanciamento social (discriminadas no decreto nº 103/2020), a fim de conter a propagação do vírus e preservar a saúde dos funcionários e clientes.

 

De acordo com o decreto, os comerciantes que não seguirem com as orientações dispostas no documento, poderão responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal vigente. As atividades serão acompanhadas de perto pela Vigilância Sanitária e Polícia Militar.

 

Confira o decreto na íntegra no link e também em arquivo em anexo:

 

https://docs.google.com/viewer?url=https%3A%2F%2Fmiracema.to.gov.br%2Ffiles%2F482%2FDiario-Oficial%2F693%2FEdicao-n-265-de-27-de-Marco-de-2020.pdf%3Ftoken%3Dc5061cc7c8f29dc44d192d147941ee02%26preview%3D1&embedded=true  

 

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