MP alega falta de autonomia do Fundo para recomendar tesouraria exclusiva da Semus

O órgão encaminhou nota ao T1 Notícias, em resposta ao artigo de opinião publicado no Blog da Tum, para argumentar que a atuação do órgão "tem o objetivo de evitar a judicialização do caso".

Em resposta ao artigo de opinião publicado no Blog da Tum ontem, 21, intitulado "Quando o MP resolve fazer as vezes de gestor, sem mandato eleitoral para tanto", a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) enviou nota à redação do T1 Notícias nesta quarta-feira, 22, argumentando que a atuação do órgão, por recomendação administrativa, "tem o objetivo de evitar a judicialização do caso".

 

O artigo questionou que o Ministério Público vem, em alguns casos, assumindo papel de gestor para o qual não foi eleito. No caso em tela, a promotora Araína Cesárea Ferreira quer o restabelecimento de uma segunda tesouraria na Prefeitura de Palmas, funcionando exclusivamente para que a Secretaria Municippal de Saúde (Semus) faça os pagamentos de produtos e serviços contratados via Fundo Municipal de Saúde. Leia a íntegra da nota:

 

Nota oficial - Ministério Público

 

Acerca de recomendação expedida pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, para que o processo de pagamentos do Fundo Municipal de Saúde seja restabelecido à Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) esclarece:

 

– Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça atuou em estrito cumprimento do seu dever constitucional em defesa da legalidade, enquanto fiscal da lei e das políticas públicas, em conformidade com os artigos 127 e 129 da Constituição Federal;

 

– A recomendação fundamenta-se na Lei Complementar Federal nº 141/2012, na Lei Municipal nº 1.626/2009 e no Decreto Municipal nº 1.269, de 30 de junho 2016, que asseguram ao Fundo Municipal de Saúde autonomia administrativa, orçamentária, financeira e gestão plena dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, tendo sido essa autonomia violada pelo remanejamento e delegação de funções para a Secretaria Municipal de Finanças, inclusive, com delegação para movimentação financeira das contas do Fundo Municipal de Saúde.

 

– A atuação por meio de recomendação administrativa tem o objetivo de evitar a judicialização do caso e visa assegurar uma atuação resolutiva em face do conflito, restabelecendo-se a legalidade na execução do fundo municipal;

 

– Além da falta de autonomia quanto à execução do Fundo Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde enfrenta situação de ausência de um gestor titular desde março deste ano, já que o atual responsável responde interinamente pela SEMUS, além de cumular com mais duas pastas no Município de Palmas.

 

– Atenta ao diálogo como mecanismo para a solução extrajudicial de conflitos, a 27ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou a adoção de medidas e designou audiência administrativa com os representantes do Município para esta quarta-feira, 22.

 

– Nesta atuação, o Ministério Público do Tocantins reforça seu compromisso com a sociedade e seu trabalho em harmonia com os Poderes, no sentido de garantir a aplicação da lei, o zelo pelo bem público e a qualidade de vida da população.

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