MP recomenda que seja suspensa a cobrança de taxa para emissão de guias e documentos

O Município tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do atendimento à recomendação.

Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu nesta quinta-feira, 4, recomendação administrativa ao Município de Araguaína para que seja suspensa a cobrança de taxa para a expedição de guias e documentos por parte das repartições públicas, expressa no Código Tributário do Município. O documento ressalta a inconstitucionalidade da cobrança e estipulou o prazo de cinco dias para o cumprimento da recomendação.

 

Conforme o apurado, o Município de Araguaína efetua cobrança de taxa de R$ 3 para emissão de cada guia e cada documento por repartições púbicas municipais, conforme previsto na Lei Complementar n. 58/2017. O Promotor de Justiça Tarso Rizo expõe que já existe um entendimento pacífico do STF que considerou esse tipo de cobrança  inconstitucional e afirmou ser uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular.

 

O Município tem prazo de cinco dias para encaminhar à Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do atendimento à recomendação. O não acatamento implicará a tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, vez que viola direitos do cidadão.

Comentários (0)