MPE reforça exigências para realização de eventos pré-carnavalescos em Palmas

Organizadores de festas devem, preferencialmente, protocolar o requerimento para realização junto ao Resolve Palmas, com o prazo mínimo de 15 dias antes do evento

Crédito: Ronaldo Mitt - MPE

Conforme deliberação de reunião ocorrida na semana passada, o Ministério Público do Tocantins (MP-TO) expediu nesta segunda-feira, 27, Recomendação Administrativa para que o município e os organizadores de eventos pré-carnavalescos observem o Decreto Municipal nº 1.704/2019, que estabelece critérios para emissão de autorização de uso de espaço público e privado para realização de eventos desta natureza na Capital.

 

O intuito da recomendação é alertá-los acerca da importância de dotarem o poder público de informações para prevenção, preparação e atendimento aos participantes, em razão da concentração de grupos em vias públicas e em instalações privadas nesse período.

 

Psiu

 

O documento é assinado pela Procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini, Coordenadora do Grupo de Trabalho Psiu. Ela destaca que os organizadores devem se ater, dentre outros pontos, ao artigo 6º do referido Decreto, onde constam as instruções e todos os requisitos a fim de que o requerimento protocolizados pelos interessados seja analisado e deferido em tempo.

 

De acordo com o decreto, os organizadores devem, preferencialmente, protocolar o requerimento junto ao Resolve Palmas, com o prazo mínimo de 15 dias antes do evento. Em caso de eventuais irregularidades apontadas pelos órgãos de avaliação/fiscalização, as correções devem ser providenciadas em tempo hábil de cinco dias anteriores ao evento.

 

Já o município deverá observar os princípios contidos na Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência, para que os deferimentos e indeferimentos ocorram nos termos da lei e em prazo razoável.

 

 

 

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