A prefeitura de Paraíso do Tocantins publicou novo Decreto Municipal 593/2021, nesta terça-feira, 12, que trata de atribuições do enfrentamento da pandemia da Covid-19, após deliberações do Comitê de Operações Emergenciais (COE).
De acordo com as atualizações realizadas no novo decreto, que permencerá em vigor até o dia 28 de fevereiro, eventos (seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, palestras, treinamentos e cursos corporativos) poderão ser realizados com a lotação de até 100 pessoas. Estes eventos devem manter em observância o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes e o mesmo terá que ser licenciado pela Prefeitura Municipal, cuja solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis.
Com relação a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, está suspensa para a realização de shows e eventos congêneres em espaços livres, casas de shows, clubes ou espaços de eventos de qualquer natureza. Àqueles alvarás deste caráter, já expedidos perdem a sua eficácia imediata por força do presente decreto e o não cumprimento resultará em responsabilização civil e criminal.
Outra medida adotada em caráter excepcional, é a restrição prevista no Decreto n.º 561/2020, de 24 de julho de 2020: os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até às 23h e com o número máximo de seis (06) pessoas sentados à mesa.
Confira aqui o decreto na íntegra.
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