Pastor e cuidadoras são absolvidos de acusação de tortura contra menores em abrigos

O gestor e duas cuidadoras de abrigos para menores foram absolvidos ontem, 6, em primeira instância. O caso começou a ser investigado em 2016, quando houveram denúncias de maus-tratos

Crédito: Divulgação/MPE

O pastor Gean Carlos de Souza e duas cuidadoras de abrigos de Paraíso do Tocantins foram absolvidos em primeira instância ontem, 6, das acusações de tortura contra crianças e adolescentes. A decisão judicial é respaldada com parecer favorável do Ministério Público por ausência de provas, mas há recursos cabíveis.

A investigação foi iniciada em 2016, quando houveram denúncias de maus-tratos. Gean Carlos e as cuidadoras foram detidos em 19 de maio de 2016, quando o pastor administrava os abrigos, ligados a uma igreja, que foram assumidos pela prefeitura de Paraíso por determinação do Ministério Público.

 

O caso foi defendido pelo advogado e juiz Marcelo Cordeiro desde o início. Ele relata que a ação foi prejudicial, principalmente para as crianças que ficaram sem ter uma casa de acolhimento. “Foi muito grave, muito pesado. A casa era grande, tinha piscina. As crianças eram muito bem tratadas”.

 

O advogado comenta que o abrigo era um dos melhores que tinha na cidade e era visto como exemplo em outros estados. “Hoje Paraíso não tem o que tinha, em razão dessa ação equivocada”, ressalta Marcelo.


A juíza do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Renata do Nascimento e Silva, considerou que as provas apresentadas não comprovam tortura e maus-tratos contra as 26 crianças e adolescentes na época.

 

As testemunhas relataram que as crianças eram submetidas a penalidades abusivas e que havia um “quarto do castigo” onde sofriam tortura. Para a juíza, houve contradições nos depoimentos acerca deste quarto e da prática de tortura.

 

“A despeito da restrição da liberdade das vítimas no suposto “quarto do castigo”, não se aduz, pela prova produzida judicialmente, que tais agressões levaram-nas a um intenso sofrer físico ou psíquico que suporte a tipificação da conduta como crime de tortura. Não se demonstrou que a extensão das agressões atingiu patamar tal que tipifique a elementar do tipo hediondo”, versa a juíza no texto em que declara a absolvição de Gean e das cuidadoras.

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