Prefeitura de Paraíso também vira alvo de ação na Justiça por flexibilizar comércio

O prefeito Moisés Avelino (MDB), de Paraíso, adotou orientação do governo federal e autorizou a abertura de parte do comércio na segunda-feira, 30.

Prefeito Moisés Avelino
Descrição: Prefeito Moisés Avelino Crédito: Reprodução

A comarca da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE) em Paraíso entrou na Justiça ontem, 1º, com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura do município para suspender o decreto que flexibilizou a atividade comercial da cidade. O prefeito Moisés Avelino (MDB), de Paraíso, adotou orientação do governo federal e autorizou a abertura de parte do comércio na segunda-feira, 30. A decisão veio por decreto, publicado na quinta-feira passada, 26. Confira o documento na íntegra aqui.



 

Na terça, 31, por meio das comarcas localizadas nos municípios de Porto Nacional, Miracema do Tocantins e Guaraí, a DPE também ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs), com pedido de tutela de urgência, junto à Justiça intentando suspender os decretos das prefeituras locais que flexibilizam as medidas de prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nestas três cidades.


 

Ação contra Paraíso 

 

Na Ação, a Defensoria afirma que em 26 de março, o Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins editou o Decreto nº 540/2020, que altera em parte o Decreto nº 539 de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 536 de 19 de março, autorizando a reabertura e o funcionamento do comércio local a partir do dia 30 do mesmo mês. Esse ato da prefeitura, conforme o parecer da DPE,  “ acaba com o isolamento social, seguindo, por conseguinte, táticas fracassadas adotadas em países como a Itália e os Estados Unidos”.


 

“Agindo dessa forma, quando toda comunidade científica, de forma maciça, indica o isolamento coletivo horizontal como única forma, no momento, de conter o avanço da Covid-19, demonstra estar atuando precisamente em sentido contrário ao que  inclusive já foi defendido por Estados-Nação que, neste momento, amargam o arrependimento”, menciona o documento. 


 

Ainda na representação, o órgão cita a preocupação da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), frente à pandemia do novo coronavírus. Ela externou grande preocupação no sentido de que “a ‘flexibilização’ dos colegas prefeitos, está gerando um cordão de possíveis novos casos ao redor de Palmas”, ao tempo em que chamou a atenção para o fato de que: “Palmas é que receberá todos os casos mais graves. Dos 161 leitos de UTI (público e privado) disponível hoje, 70% já estão ocupados”.
 

 

A DPE diz que o gestor municipal optou por ceder à pressão econômica em desfavor da saúde da população, afrontando expressamente as disposições da Lei 13.979/2020, especialmente seu art. 3º, §1º, que não deixa dúvidas de que os fatores determinantes para a contenção é a saúde pública, e não fatores econômicos.Por isso, a entidade pede que a Justiça suspenda o Decreto Municipal 540/2020 de 26 de março de 2020, restabelecendo os efeitos do Decreto Municipal nº 539 de 23 de março de 2020, garantindo o isolamento da população (isolamento comunitário horizontal) enquanto durar a pandemia da Covid-19 e não houver respostas cientificas eficazes para tratamento e vacina, como forma de assegurar proteção à saúde pública e evitar tanto mortes quanto colapso do sistema de saúde paraisense.


 

Além de suspender o decreto, a Ação exige que o município adquira kits de testagem rápida em quantidade suficiente para atendimento à população; equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde em quantidade suficiente para suportar a duração da pandemia, bem como garantir estoque suficiente de álcool em gel e outros produtos de higiene necessários ao adequado funcionamento das unidades de saúde.  Ainda demandou que a Prefeitura comprove, no prazo de 72h, que possui estrutura de saúde pública adequada para o enfrentamento da Covid-19. 


 

Caso a ação seja julgada procedente pela Justiça, a gestão de Paraíso terá que pagar por danos morais o valor R$ 100 mil reais em situação do não cumprimento do provimento judicial pleiteado na presente ação da DPE. 

 

Em nota a prefeitura de Paraíso do Tocantins informou que a referida ação foi negada pela justiça, uma vez que “o Decreto discutido não finda as medidas de isolamento social imprescindíveis nesse momento, apenas o flexibiliza e mantém os demais cuidados que o caso exige”.

A gestão municipal de Paraíso ainda reforçou que: a medida de flexibilizar decreto para abertura de comércio da cidade foi tomada em decisão cojunta com o Comitê de Operação Emergencial (COE), atendendo pedidos de populares e empresários; A Secretaria Municipal de Saúde, no compete a atenção básica está empenhada nas ações para conter o avanço da covid-19. 

Disse ainda que em seus canais de comunicação oficial está sempre orientando a populaçao dos cuidados e prevenção ao covid-19; No enfrentamento ao coronavírus a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem estabelecido mecanismos com a ACIP, no sentido do comércio estar cumprindo as determinações dos decretos emitidos que tratam de restrições no que difere a distanciamento social, evitar aglomeração, uso de EPIs e higienização das mãos com água e sabão/álcool gel 70%, dentre outras; Equipe da Vigilância Sanitária e Fiscais de Obras e Posturas realizaram fiscalização no comércio em primeiro momento orientando aqueles que não estão cumprindo as restrições decretadas e informando que o próximo passo em caso de reincidência no descumprimento será a aplicação de multas e/ou  fechamento do estabelecimento comercial; Todos os dias são emitidos boletins epidemiologicos, para que a população tenha a informação de forma transparente.



 

Flexibilização 


 

A flexibilização sobre o decreto anterior ocorreu após pedidos de populares e empresários ao prefeito. De acordo com as medidas do decreto publicado pela Prefeitura de Paraíso, ficou autorizado o retorno do atendimento de lojas ou estabelecimentos comerciais que praticam comércio ou prestem serviços de natureza privada, obedecendo às condições e normas preconizadas pelos órgãos de saúde.


 

O documento, no entanto, ressalva que todas as lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, estabelecendo a distância de 1,5m entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50 % em dias de funcionamento normal.


 

Recomenda que as pessoas evitem aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos, mantendo distância de no mínimo 1,5 metros de outras pessoas, inclusive nas filas, além de obrigar os comerciantes a fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes e colaboradores.

 

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