Prefeitura edita três portarias para beneficiar contribuintes em tempos de Covid-19

A intenção é permitir que empreendedores contribuintes de Palmas tenham mais tempo para arcar com pagamentos durante a crise financeira provocada pelo coronavírus.

Prefeitura de Palmas
Descrição: Prefeitura de Palmas Crédito: Reprodução

O Diário Oficial do Município de Palmas (DOM) trouxe na edição desta segunda-feira, 6, as Portarias nº 39, 41 e 42, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), para fortalecer as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

 

Por meio da Portaria nº 39/2020 foram prorrogados os vencimentos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos e Taxa de Vigilância Sanitária, permitindo assim que as empresas tenham mais tempo para realizarem os pagamentos.

 

“Esta é mais uma forma que a administração municipal adotou para contribuir com a saúde financeira dos empreendedores e contribuintes da capital, nesse momento delicado em que a contribuição de todos é de extrema importante”, destacou o secretário de Finanças Rogério Ramos.

 

Advogados

 

Já a Portaria nº 41/2020 concedeu à classe dos advogados o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica sem identificação do tomador, exclusivamente nos casos de honorários de sucumbência.

 

Rogério Ramos diz que no segmento advocatício existem dois tipos principais de honorários: os contratados e os de sucumbência e que a portaria se resume exclusivamente ao segundo tipo.

 

“A concessão do regime especial para emissão da Nota Fiscal sem a identificação do tomador, somente será aplicado para os honorários de sucumbência, que é o valor que a parte perdedora no processo judicial é obrigada a arcar em benefício do advogado da parte vencedora”, explica Ramos.

 

O secretário acrescenta que a medida foi motivada pela complexidade da situação. “O momento da prestação do serviço, que é legalmente quando o contribuinte deve emitir a nota fiscal, é de difícil aplicação prática nos honorários advocatícios sucumbenciais, pois o quantum é definido no trânsito em julgado da ação e liquidação do valor, impossibilitando a emissão da nota fiscal no momento da prestação dos serviços”, justifica.

 

Ele diz ainda que a emissão da nota fiscal sobre os serviços decorrentes de honorários sucumbenciais ainda não está totalmente apaziguada nas administrações tributárias municipais.

 

Ramos sustenta que existem  municípios que definem o contratante, outros definem a parte perdedora como o tomador. Para pacificar a questão no município da Palmas, a Sefin tomou esta medida, de acordo com o secretário, para facilitar aos contribuinte.

 

Simples Nacional

 

Já a Portaria 42 determinou a prorrogação do prazo até o dia 30 deste mês de abril para que as empresas localizadas no município de Palmas (TO),  optantes do Simples Nacional, no período de 1º a 31, procederem a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso ou permanência no referido regime.

 

O secretário orienta que após sanadas as pendências, as empresas deverão informar a regularização através do e-mail simplesnacional@palmas.to.gov.br .

Comentários (0)