Procon notifica BRK a explicar sobre suspensão de tarifa de esgotamento na Capital

Órgão diz que a ideia é respaldar o cidadão para que ele não passe por constrangimento diante de perguntas sem respostas e até mesmo práticas abusivas

Notificação protocolada na empresa
Descrição: Notificação protocolada na empresa Crédito: Governo do Tocantins - Divulgação

Uma nova notificação do Procon Tocantins à concessionária de água BRK Ambiental, foi perpetrada na tarde desta terça-feira, 18, a fim de que  a empresa disponibilize explicações ao consumidor sobre funcionamento, prazos, pagamento e ressarcimento referente a Lei Municipal 2.540/2020 que estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Em nota, a BRK disse que prestará os esclarecimentos necessários ao orgão.

 

A superintendência do Procon Tocantins com o intuito de munir o consumidor de todas as informações decorrente da alteração da lei, quer saber  como vai funcionar a suspensão temporária da cobrança de 80% do esgoto; qual prazo final da suspensão temporária; como  a empresa agirá  com relação aos consumidores que já efetuaram o pagamento das faturas e por fim,  em caso de  ressarcimento dos valores pagos, qual o procedimento.

 

Para o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, todos os questionamentos apontados na notificação são respaldo  para que o cidadão não venha passar por constrangimento diante de perguntas sem respostas e até mesmo práticas abusivas. “Sempre que mudamos uma lei ou medida, é importante que deixemos claro todos os procedimentos que incidirão dessa mudança”, observou o gestor do Procon Tocantins alegando o Procon zela para que consumidor tenha, em todos os aspectos, acesso a todas informações que o código  lhe assegura.

 

O prazo estipulado pela Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins para que  a concessionária de água cumpra a notificação foi de 48 horas, a partir do recebimento do documento. Toda a documentação deverá ser entregue no protocolo da Superintendência de Procon Tocantins.

 

 

Lei Municipal nº 2.540/2020

 

A Lei Municipal nº2.540/2020 foi promulgada pela Câmara de Vereadores da Capital, no último dia 06 de janeiro; e estabelece a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

 

A Resolução da ARP nº 13/2020 que regulamenta a mudança do percentual da cobrança da tarifa de esgoto foi publicada no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro.

 

 

Resposta da BRK

 

"A BRK Ambiental informa que recebeu o ofício e prestará os esclarecimentos necessários ao orgão. A empresa entende como inconstitucional a iniciativa de reduzir, unilateralmente e pela metade, a tarifa única em vigor prevista em contrato. A empresa aguarda que a Justiça assegure a estabilidade do contrato e a segurança jurídica essenciais para a manutenção dos serviços e investimentos necessários para a universalização do saneamento no Estado.
 

O município de Palmas já recebeu mais de R$ 300 milhões em investimentos em saneamento, sendo a única capital da região Norte do Brasil com o serviço universalizado, contribuindo para a redução de doenças, a preservação ambiental, o desenvolvimento do turismo e a valorização imobiliária. A BRK Ambiental adquiriu a concessionária em abril de 2017, e pretende seguir investindo mais de R$1 bilhão no Estado e, para tanto, é fundamental que haja segurança jurídica e respeito à tarifa única necessária para universalização dos serviços em outros municípios tocantinenses.”

 

 

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