Recanto das Araras lI: candidatos devem fazer regularização obrigatória de pendências

Candidatos que tiveram seus nomes listados na Portaria Nº 63, publicada no Diário Oficial do último dia 15, deverão comparecer no Parque da Pessoa Idosa Francisco Xavier de Oliveira, até o dia  22.

Crédito: Luciana Pires/Prefeitura de Palmas

Pré-selecionados, suplentes e reservas do empreendimento Recanto das Araras II, que tiveram seus nomes listados na Portaria Nº 63, publicada no Diário Oficial do último dia 15, deverão comparecer no Parque da Pessoa Idosa Francisco Xavier de Oliveira, até o dia  22 de setembro, conforme dia e horário indicados no Anexo I da Portaria, para fazer a regularização obrigatória de pendências.

 

A equipe da Secretaria Municipal de Habitação somente fará o atendimento aos que estiverem constando no Anexo I, no dia e horário do agendamento. Excepcionalmente, o candidato que precisar de novo prazo para regularizar a pendência, junto a outros órgão ou instituições, receberá uma declaração de ciência da situação de incompleto ou incompatível, com o prazo desse reagendamento. 

 

O candidato pendente e/ou incompatível poderá ser reabilitado, desde que apresente a documentação solicitada e original, e esteja compatível com o enquadramento, critérios de priorização nacional ou municipal do programa ou ainda seja acatada a contestação.

 

Poderá ainda ser excluído do processo de seleção, o candidato que não comparecer no dia e horário agendado. A substituição de candidatos excluídos, de acordo com as quantidades de unidades habitacionais disponíveis, respeitará a sequência hierarquizada de candidatos sorteados como reserva para cada grupo, sempre respeitando os sorteios realizados e a sequência sorteada pelos respectivos grupos.

 

A Portaria pede ainda aos demais candidatos que não constarem no Anexo I, que fiquem atentos aos meios oficiais da Prefeitura de Palmas para em caso de eventualidade, poderá ser publicada nova relação de candidatos com pendências e/ou incompatíveis.

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