Recomendação orienta fiscalizar romarias para evitar aglomerações em Natividade

A recomendação é resultado da instauração de Procedimentos para averiguar o controle e a prevenção da proliferação do novo coronavírus no Município.

Crédito: Flávio Cavalera/Governo do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, expediu nesta quinta-feira, 06, Recomendação Administrativa ao Município de Natividade e à Secretaria Municipal de Saúde para que adotem providências necessárias para fiscalizar, em todo o território do município, a realização de romarias e eventos religiosos, sobretudo, na tradicional celebração conhecida como “Festejos do Senhor do Bonfim”.

 

A recomendação é resultado da instauração de Procedimentos para averiguar o controle e a prevenção da proliferação do novo Coronavírus no Município e para apurar possíveis aglomerações de pessoas na realização dos “Festejos do Senhor do Bonfim”, levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, os decretos restritivos para evitar aglomeração e a possíveis atendimentos presenciais no santuários.

 

O conteúdo da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho, também foi direcionado aos organizadores dos Festejos do Senhor do Bonfim, que ficaram orientados a absterem-se de atividades presenciais, na parte interna e externa da igreja, por vislumbrar que fiéis poderão se deslocar até o local para participar das comemorações religiosas.

 

Isso acontece, porque apesar da Diocese de Porto Nacional informar o cancelamento deste ano, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, esclareceu que “....o Santuário Diocesano, lugar especial para vivência e expressão da Fé, a equipe de atendimento do Santuário estará presente do dia 06 ao dia 16 de agosto, para atender individualmente possíveis necessidades religiosas de romeiros e visitantes que por lá aparecerem...”

 

Com base nisso, a recomendação estipula que caso ocorra a celebração presencial, que os organizadores, evitem qualquer espécie de aglomeração de pessoas e respeite as regras estabelecidas no Decreto Municipal de Natividade, quanto o tempo de celebração, distanciamento de bancos e cadeiras, utilização de máscaras e de álcool em gel, número de pessoas no ambiente, não comparecimento de pessoas incluídas no grupo de risco, entre outros. (Denise Soares)

Comentários (0)