Procurador de Contas do TCE orienta prefeitos eleitos sobre processo de transição

Ele recomenda que os prefeitos eleitos instaurem Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade, caso se deparem com qualquer das situações previstas no art. 75 da Lei Orgânica do órgão

Procurador-geral de contas do TCE, José Roberto Torres.
Descrição: Procurador-geral de contas do TCE, José Roberto Torres. Crédito: Divulgação

Os prefeitos reeleitos e os presidentes das Câmaras de Vereadores devem ficar atentos ao prazo para apresentação da prestação de contas até o final do mandato. O alerta é do Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO), através da Recomendação nº 7/2020, de sexta-feira, 20, que orienta os gestores municipais, por meio do procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, providências neste sentido.

 

Para os prefeitos eleitos, a recomendação do procurador-geral é de que instaurem Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade, caso se deparem com qualquer das situações previstas no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/TO e que “procedam às demais medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, a fim de recompor o erário municipal, se porventura houver a comprovação de sua dilapidação pelo gestor precedente”, explicou o documento.

 

Confira aqui a recomendação na íntegra.

 

Confira aqui a Lei Orgânica do TCE/TO.

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