Os prefeitos reeleitos e os presidentes das Câmaras de Vereadores devem ficar atentos ao prazo para apresentação da prestação de contas até o final do mandato. O alerta é do Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO), através da Recomendação nº 7/2020, de sexta-feira, 20, que orienta os gestores municipais, por meio do procurador-geral, José Roberto Torres Gomes, providências neste sentido.
Para os prefeitos eleitos, a recomendação do procurador-geral é de que instaurem Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade, caso se deparem com qualquer das situações previstas no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/TO e que “procedam às demais medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, a fim de recompor o erário municipal, se porventura houver a comprovação de sua dilapidação pelo gestor precedente”, explicou o documento.
Confira aqui a recomendação na íntegra.
Confira aqui a Lei Orgânica do TCE/TO.
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