Afastado após ação por abuso, juiz Alan Ide deve ser julgado com base em lei antiga

Apesar do tema movimentar as discussões nas rodas jurídicas, nova lei que já foi sancionada com vetos, ainda não está em vigor e não poderá ser aplicada no caso do juiz Alan Ide

Denúncia destaca que Alan Ide descumpriu decisão judicial.
Descrição: Denúncia destaca que Alan Ide descumpriu decisão judicial. Crédito: Da Web

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que responde na Justiça por abuso de autoridade, prevaricação e desobediência a decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins, deve ser  julgado no Estado pela Lei de Abuso de Autoridade. No entanto, seu caso não poderá ser analisado sob a égide da nova lei devido aos fatos terem ocorrido antes da sua sanção. "A lei não retroage para punir. Embora haja muita discussão em torno deste tema, a nova legislação, após publicada, com todos os vetos e alterações, não alcancará o caso deste juíz", assegurou ao T1 a advogada Luciana Cordeiro Cavalcante, ouvida sob o tema. 

 

Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO), que tramita em segredo de Justiça, haveria provas de que o juiz teria atuado de forma ilegal ao julgar uma ação civil pública, movida pelo MPE contra o município de Lajeado, o escritório Melo & Bezerra Advogados, o Escritório Brom e Brom Advogados Associados e dos sócios deste, Luciano Machado Paço e André Guilherme Cornélio de Oliveira Brom.

 

A denúncia destaca que Alan Ide descumpriu decisão judicial - desobediência (art. 330, CP), prevaricou (art. 319, CP) e cometeu abuso de autoridade (art. 4º, “a”, da Lei 4.898/65), crimes que teria praticado por várias vezes, desde 2018 até os dias atuais.

 

Uma das práticas de desobediência teria ocorrido a partir de uma decisão do desembargador Ronaldo Eurípedes, do dia 23 de maio de 2018, em que o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela advogada Juliana Bezerra. No dia seguinte, 24 de maio, Alan Ide teria movimentado o processo e proferido decisões ignorando o despacho do Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Sobre a prevaricação, o MPE afirma na denúncia que após análise minuciosa da atuação do magistrado nos autos da Ação de Improbidade, foi possível perceber que, por diversas vezes, houve desvio de conduta, infringindo os princípios da imparcialidade e do devido processo legal, e tratamento tendencioso motivado pela satisfação pessoal. O MPE pede na denúncia que o magistrado seja julgado pelos seus atos.

 

Prevaricação é um crime praticado por funcionários públicos contra a administração pública. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

Abuso de autoridade

 

Com a divulgação de áudios de juízes, promotores e procuradores da Operação Lava Jato, pelo Intercept, e a nova lei de abuso de autoridade aumentam as discussões sobre os limites de atuação das autoridades no País.  

 

A nova lei foi sancionada com vetos, que estão sendo avaliados pelo poder legislativo, e deve entrar em vigor ainda este ano. O Senado deve marcar nos próximos dias a sessão que discutirá os vetos. A lei anterior é de 1965 e não trazia regras detalhadas, o que se propõem corrigir com a nova legislação.

 

A legislação se aplica a servidores civis e militares e integrantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. Entre as punições previstas para os servidores públicos que cometerem o crime de abuso de autoridade estão: prisão (de três a quatro meses), multas, prestação de serviço, e, quando houver reincidência, afastamento temporário e perda do cargo.

 

Desafeto dos oficiais de Justiça

 

O magistrado Alan Ide também foi alvo de ação, com pedido de Habeas Corpus, movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO), em 2017, porque queria obrigar os oficiais de Justiça a transportar suspeitos de crimes, vítimas e testemunhos em seus veículos próprios, ameaçando os servidores de prisão em flagrante, processos criminais e administrativos. Neste caso, houve decisão favorável ao sindicato, fixando o uso de carros oficiais para tal atividade.

 

Em função das ameaças, o Sindojus-TO também protocolou na Corregedoria Geral da Justiça uma representação administrativa contra o magistrado, por assédio moral a oficiais de Justiça da comarca de Porto Nacional. Depois de avaliar o caso, a Corregedoria entendeu que não houve excessos por parte do juiz.

 

O outro lado

 

O T1 Notícias tentou ouvir sem sucesso o juiz Alan Ide. O espaço continua aberto para que ele ou seu advogado se manifestem sobre o caso. Já a Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins (Asmeto), procurada também em nome do juiz, respondeu que: "A Asmeto acompanha desde o início esse caso, acompanha as sessões do Tribunal e providenciou que o advogado da Associação dos magistrados brasileiros prestasse assistência jurídica a ele".

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