Aneel homologa resultado da Revisão Tarifária Periódica para o Tocantins

A partir de 04 de julho de 2020, o efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 7,17%, ou seja, uma previsão de elevação tarifária a partir desta data.

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Reprodução/Web

A Energisa informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o 5º Ciclo de Revisão Tarifária da Energisa Tocantins. A revisão tarifária é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada quatro anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

 

A partir de 04 de julho de 2020, o efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 7,17%, ou seja, uma previsão de elevação tarifária a partir desta data. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.

 

 

Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 7,17% aberto pelos itens que compõem a tarifa:

 

 

No Transporte de Energia tem-se um impacto de +2,37% em virtude da indenização das transmissoras (RBSE). Na distribuição observa-se um impacto de +6,61% devido ao reconhecimento dos investimentos realizados nos últimos 4 anos.

 

Composição da tarifa de energia

 

A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa, e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos e impostos, chamados de Parcela A. O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:

 

  • Parcela A – trata-se de custos que não são de gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;

 

  • Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação e manutenção e remuneração dos investimentos.

 

De forma didática, para exemplificar, é como se a área de concessão fosse um grande condomínio cuja as despesas com água, luz e vigilância fossem a Parcela A, o qual as tarifas impostas não estão sob controle dos condôminos. E, a instalação da área de lazer, espaço fitness e praças fossem a Parcela B, sob gestão dos condôminos. Reparem que, quando há investimentos no condomínio, há melhorias de qualidade e aumento das despesas inerentes a inflação incorrida no momento.

 

Veja na conta de luz abaixo a composição da tarifa e a distribuição de valores entre parcelas A e B:

 

 

 

Nos processos de Revisão Tarifária, a Aneel corrige eventuais desvios no índice de produtividade aplicado aos Reajustes Anuais, redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas, garante o repasse ao consumidor dos ganhos de produtividade realmente obtidos pela empresa desde a última Revisão Tarifária Periódica e corrige eventuais desvios que possam colocar em risco o equilíbrio econômico –financeiro das empresas.

 

Um dado relevante é que a tarifa manteve-se abaixo dos índices que medem a inflação, conforme demostra o gráfico abaixo.

 

 

Encargos e impostos na tarifa

 

A ilustração abaixo mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Tocantins contém 34% de encargos e impostos.

 

 

A parte que cabe à distribuidora de energia representa 34% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Tocantins distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

 

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