Cai a liminar que proibia remoção de delegados e troca de comandos nas delegacias

A decisão do Gabinete da Presidência do TJ-TO, assinada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, é da tarde desta quinta-feira, 14

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O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, deferiu o pedido de suspendeu de liminar proposto pelo Governo do Estado quanto a decisão que havia sido favorável ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) no que tange a mudanças na estrutura da Polícia Civil, que culminou na troca no comando de delegacias e outras funções na Secretaria de Segurança Pública (SSP).

 

A decisão do Gabinete da Presidência do TJ-TO, assinada pelo desembargador, é da tarde desta quinta-feira, 14. Segundo ele, a suspensão de liminar é prevista em lei para suspender a execução de liminares nas ações movidas contra o poder público. “Servidores ocupantes de cargos de delegados não possuem prerrogativa de inamovabilidade, podendo serem remanejados por interesse da administração pública”, pontuou Hévelcio.


N adecisão, o desembargador diz que, ao contrário do entendimento firmado pelo juízo de primeiro grau, os atos administrativos foram precedidos da instauração de procedimento administrativo interno para a indicação, escolha e designação de delegados para a ocupação das funções de confiança discriminadas nos atos administrativos guerreados, devidamente fundamentado na necessidade do serviço público e dentro do poder de autotutela da Administração.

 

Ademais, diz o magistrado, "sustenta que não houve interrupção das investigações, salientando que estas serão assumidas por servidores regularmente investidos em suas funções, com o efetivo acompanhamento pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário".

 

Em nota, a SSP disseque pela confiança na Justiça e na legalidade dos atos praticados, recebeu com serenidade a decisão do TJ-TO de suspender os efeitos da liminar.

 

A SSP ressaltou, ainda, que pôde apresentar ao TJ-TO os atos editados, bem a justificativa para cada um deles. "A SSP acredita que se tivesse tido oportunidade de apresentar as mesmas razões ao Juízo de 1ª Instância, certamente, teria sido outra a sua decisão", analisou.

 

O efeito dos atos administrativos do Governo do Tocantins, por meio da Medida Provisória nº 18 de 05/11/2019, havia sido suspenso liminarmente nesta quarta-feira, 13, em decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

 

A suspensão dos atos foi um pedido Sindepol, que sustentou que houve desvio de finalidade nos atos do Governo do Estado, já que não teria sido observada a qualificação pessoal de cada delegado para o desenvolvimento das atividades investigativas específicas.

 

Os delegados afirmam ainda que a medida trouxe prejuízo para investigações que estavam em curso, a exemplo da operação "Via Avaritia", deflagrada no último dia 4, com foco em um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, envolvendo fornecimento de massa asfáltica - CBUQ, por meio da empresa Brasil Pavimentação Eireli.

 

Ainda na quarta, 13, o juiz Roniclay Alves de Morais, deferiu um pedido de obrigação de fazer, feito pelo Sindepol, requerendo a suspensão da nomeação de Servilho Silva de Paiva, secretário executivo da Secretaria da Segurança Pública à Corregedoria-Geral de Polícia.

 

Segundo o sindicato, a nomeação viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Tocantins, o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Lei nº 3.461, de 25 de abril de 2019), a Lei nº 2.314/2010, o Decreto nº 5.979/2019 e o regimento interno da Corregedoria-Geral de Polícia, pois Servilho Silva de Paiva, delegado da Polícia Federal aposentado, não pertence à carreira da Polícia Civil.

 

Entenda

 

Em vários atos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 6, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), designou novos comandos para delegacias entre comuns e especializadas em todo o Estado.

 

Ao todo, foram 113 designações. Na ocasião o Governo justificou que, o que aconteceu foi uma redistribuição nos cargos para alinhar as demandas à oferta desses profissionais, e que a SSP mapeou toda a estrutura e identificou as necessidades de reforços em algumas delegacias. "Os delegados têm a mesma qualificação, portanto não há prejuízo na condução dos inquéritos. A Administração Pública precisa obedecer ao princípio da impessoalidade", afirmou a gestão.

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