Cinemas de Palmas são autuados pelo Procon por cobrança de taxa em compra online

Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas.

Os cinemas foram autuados após denúncia de consumidores
Descrição: Os cinemas foram autuados após denúncia de consumidores Crédito: Divulgação

O Procon Tocantins autuou nesta quarta-feira, 15, dois cinemas em Palmas por cobrarem taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. De acordo com o órgão de fiscalização, a prática é considerada abusiva e viola o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Equipes de fiscalização do Procon-TO estiveram nos locais após denúncias dos consumidores informando que o Cinemark e o Lumière estavam cobrando a taxa de conveniência para os consumidores que optavam em realizar a compra de ingressos online.

 

O valor cobrado pelo Cinemark era de R$ 1,50. Já o Lumière cobrava dois valores diferentes da taxa conveniência, sendo R$ 2,40 para ingresso (inteira) e R$ 1,75 (meia).

 

O superintendente do Procon, Walter Viana, explica que a cobrança da taxa é considerada ainda como venda casada. “Com esta prática o fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não deseja. O consumidor não é obrigado a pagar pela taxa de conveniência, uma vez que o único objetivo dele é a compra do ingresso.

 

O gerente de fiscalização, Magno Silva, ressaltou ainda que no último dia 12 de março o Superior Tribunal de Justiça proibiu a cobrança da taxa de conveniência em todo o Brasil. “Se a empresa disponibiliza a comercialização dos ingressos via internet ela não pode passar essa conta para os consumidores via taxa, devendo por ela ser suportado qualquer custo adicional”, afirma Silva.

 

O que diz o CDC

 

  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

       I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

       V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

 

Após a autuação, a empresa tem até 10 dias para apresentar defesa e, caso o problema persista, novas autuações poderão realizadas. Em caso de denúncias, Procon reforça que o cidadão deve fazer contato por meio do Disque Procon 151, através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840  e também com os  núcleos nos  endereços  disponíveis no link:.  Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

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