Em nova etapa de entrega, 20 municípios do Tocantins são atendidos com cestas básicas

A etapa teve início nessa segunda-feira, 26, e segue até sábado, 31. Mais de quatro mil famílias serão beneficiadas

Crédito: Setas/Governo do Tocantins

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) realiza, nesta semana, nova etapa de entrega de cestas básicas para mais de quatro mil famílias de 20 municípios do Tocantins. A ação teve início nesta segunda-feira, 26, e segue até sábado, 31.

 

As entregas dos alimentos às famílias ocorrem por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e de associações de classes. 



São atendidos nesta etapa os municípios de Ananás, Araguatins, Augustinópolis, Axixá, Bandeirantes, Buriti, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Juarina, Maurilândia, Muricilândia, Nazaré, Riachinho, São Miguel, São Sebastião, Sitio Novo, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. 



O secretário da Setas, José Messias Araújo, ressaltou que a determinação do governador Mauro Carlesse é para dar continuidade na ação, ajudando as pessoas mais necessitadas. “As cestas devem ser entregues na casa de cada família que necessita, garantindo assim a segurança alimentar da população tocantinense. A distribuição de cestas básicas devem continuar enquanto durar a pandemia”, destaca.



Ação emergencial



A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos do novo Coronavírus.



Transparência e controle


Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

 

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