Estado é obrigado a instalar leitos de UTI neonatal e pediátrica no HRG

Prazo máximo é de 180 dias, com pelo menos cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e dois leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG)

Crédito: Da Web

A Justiça acatou pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) e expediu sentença, no último dia 9, determinando ao Estado do Tocantins que instale, no prazo máximo de 180 dias, pelo menos cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal e dois leitos de UTI pediátrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG).


O serviço deverá contar com equipes médica e de enfermagem necessária, conforme estabelecem as normativas do Ministério da Saúde. O descumprimento da obrigação implicará imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil ao Estado do Tocantins, limitada a até R$ 300 mil.


A sentença também estabelece que, até que ocorra a instalação dos leitos, os recém-nascidos, crianças e adolescentes que se encontrarem no HRG e necessitarem de internação em UTI deverão ser transferidos para hospitais públicos ou privados que possuam este tipo de serviço. Em caso de descumprimento dessa obrigação, também é prevista aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de 300 mil.


O pedido de instalação desses serviços, inexistentes no município, foi realizado pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, em ação civil pública proposta em outubro de 2018. Ele considera o fato de que Gurupi é referência oficial em serviços de saúde para uma região que compreende 18 municípios, totaliza 180 mil habitantes e registra alta taxa de mortalidade infantil – que poderia ser amenizada se houvesse leitos de UTI pediátrica e neonatal.


“No caso de um recém-nascido, criança ou adolescente necessitar de tratamento intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima, devendo o médico responsável optar por manter o paciente em condições de improviso no Hospital Regional de Gurupi ou aguardar por restritas vagas livres em hospitais da capital ou de outras regiões do país”, avalia o promotor de Justiça.


Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, Marcelo Lima Nunes chegou a expedir recomendação à Secretaria Estadual de Saúde. Porém, em resposta, em agosto de 2018, o titular da pasta informou que não seriam implantados de leitos de UTI neonatal e pediátrica no HRG e considerou que, em nível estadual, o Tocantins vive uma situação de deficit no que se refere aos leitos de UTI pediátrica.


A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi começou a investigar a situação considerando a Portaria nº 3.432 do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade da disponibilidade de leitos de tratamento intensivo adulto e neonatal em todos os hospitais que atendem gestantes de alto risco – como é o caso do Hospital Regional de Gurupi. Posteriormente, a Promotoria de Justiça incluiu na investigação a eventual falta de UTI pediátrica.


Os leitos de UTI neonatal são destinados a pacientes com 0 a 28 dias de nascimento, enquanto os leitos pediátricos atendem pacientes de 28 dias a 14 anos ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas. 

 

 

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