Governador altera lei e amplia indenização a mais profissionais da Saúde

A nova MP retroage o recebimento da indenização ao mês de junho e contempla também, agora, os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO)

Crédito: Reprodução

Ao mesmo tempo que sanciona a lei (3.705, de 22 de julho/20200), que instituiu indenização extraordinária aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, o governador Mauro Carlesse baixa Medida Provisória estendendo o benefício ao pessoal de apoio logístico no enfrentamento da doença, diariamente. Tanto a sanção quanto a MP foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 22.

 

O ato do Executivo foi para atender ao corpo médico de Araguaína, que reivindicava a inclusão de outros profissionais que trabalham no suporte ao atendimento clínico e laboratorial na contenção do vírus. Os médicos chegaram a cogitar pedido demissão em massa caso a verba indenizatória não fosse ampliada.

 

Com a nova MP, foram contemplados com o benefício os biomédicos, biólogos em saúde, farmacêuticos, bioquímicos, auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e técnicos em laboratório que trabalham no Lacen da Capital e Araguaína.

 

O governador, segundo sua assessoria, entendeu ser justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, “dispensando o tratamento e cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas”.

 

Indenizações

 

A nova MP retroage o recebimento da indenização ao mês de junho e contempla também, agora, os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO), que desenvolvem atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico da doença: auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico e farmacêutico-bioquímico.


 

A lei sancionada beneficiava somente os profissionais vinculados a unidades hospitalares da rede pública estadual que trabalham exclusivamente nas alas de tratamento da doença – médicos, auxiliar de enfermagem, enfermeiras, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, maqueiros, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização de ambiente e materiais.


 

Pela nova tabela do governo as indenizações apresentam os seguintes valores: 

 

Médico Leito Covid-19, com 20 horas semanais, R$ 2.400,00; Médico Leito Covid-19, com 40 horas por semana, R$ 4.800,00; auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta, R$ 1.200,00; maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de Higienização de ambiente e materiais, R$ 800,00; auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) - R$ 300; biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico e bioquímico-farmacêutico, R$ 400,00.

 

Fica estabelecido pela nova ordem que a indenização tem caráter temporário, somente enquanto permanecer o estado de calamidade pública decretado no Tocantins, e não se incorpora à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13º salário e férias.



 

Comentários (0)