Governo altera ICMS no comércio da carne, do gado e para atacadistas; Fieto desaprova

Governo mira no incremento da receita e, por isso, benefícios fiscais foram revistos. Conforme o Estado, foco é retomada de investimentos, conclusão de obras e melhoria da saúde, segurança e educação

Secretário da Fazenda Sandro Henrique Armando
Descrição: Secretário da Fazenda Sandro Henrique Armando Crédito: Lia Mara

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 10, três Medidas Provisórias (MPs) com alterações em leis tributárias visando ajustes no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em diversos setores da economia tocantinense, bem como à adequação mútua das normais. Conforme a gestão, as mudanças estão embasadas em estudos de impactos orçamentários e financeiros que demonstram suas necessidades.

 

Anda de acordo com Estado, a ideia da revisão dos benefícios é incrementar a arrecadação respeitando os limites suportáveis e específicos dos contribuintes.

 

Proindústria

 

A primeira MP altera a Lei nº 1.385/2003, do Programa de Industrialização Direcionada, o Proindústria. Com a nova redação, o artigo 4º-A modifica o índice de ICMS para 4,0% e 3,5% nas operações internas e interestaduais de carne com osso e sem osso respectivamente. Antes, estes percentuais eram de 1% e 2%, tendo por base no número de empregos gerados pela empresa e não o tipo de operação.  Dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento demonstram que a defasagem nos percentuais anteriores causaram aos cofres públicos, só nos últimos 5 anos, perda de receita de aproximadamente R$ 900 milhões. “Os novos percentuais para o recolhimento do ICMS dos produtos resultantes do abate de gado, embora tenham sofrido uma leve majoração ainda continuam com benefício, bem abaixo da alíquota normal do ICMS que é de 12%”, observa o secretário da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando.

 

Gado em pé

 

Ainda no setor de carnes, um outra MP altera a Lei 1.173/2000, revogando o inciso II do artigo 2º, que concedia o benefício de crédito fiscal presumido nas operações realizadas por contribuinte cadastrado e estabelecido no território do Estado do Tocantins, 8% do valor da operação, até 31 de janeiro de 2018, e 5% do valor da operação, a partir de 1º de fevereiro de 2018, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bubalino e suíno), praticadas por produtor. Com a revogação do inciso, o ICMS das operações com gado em pé volta para alíquota de 12%.   A medida visa aumentar a competitividade dentro do estado e aumentar a oferta de gado para abater internamente.  Com o retorno da alíquota de 12%, a mesma de estados circunvizinhos, espera-se que as plantas dos frigoríficos sejam plenamente ocupadas e, consequentemente, abram-se novos postos de trabalho.

 

Atacadistas

 

O pacote de mudanças na legislação tributária este ano fecha com a MP que ajusta a Lei 1.201/2000, que concede crédito fiscal presumido às empresas atacadistas.A nova redação da Lei inclui o § 2º-A ao artigo 1º, estabelecendo que o benefício fiscal não se aplica às operações internas. A inclusão também dos incisos IV e V ao § 8º do artigo 1º, estabelece que na apuração do ICMS nas operações internas o cálculo deve ser realizado em separado e que o aproveitamento dos créditos se dará nas operações interestaduais. E, por último, revoga a alínea “b” do inciso II do artigo 1º; e do artigo 2º alíneas “d” e “j” do inciso IV, e inciso XIX;  do artigo 3º os incisos IV e VI, e § 4º; e todo o artigo 3º-A e seu parágrafo único.

 

O Estado diz que as revogações são apenas para harmonizar o texto da lei, pois os dispositivos se referem às operações internas não mais abrangidas pelo benefício fiscal. Por outro lado, a inclusão de novos parágrafos e incisos fez-se necessário após verificada a necessidade de dispositivos que promovam ajustes na arrecadação do setor. Estudo da Sefaz constatou que, no ano passado, houve renúncia fiscal de mais de R$ 150 milhões. O benefício que deveria ser um fomento à atividade varejista e geração de emprego se transformou em somente renúncia de receita com pouco social. O objetivo do benefício fiscal é o bem comum, promover desenvolvimento e gerar emprego.

 

FIETO lamenta

 

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) lamentou a posição do Governo do Estado de editar a Medida Provisória que aumenta a alíquota de imposto sobre a indústria de carnes no Tocantins. “Apesar de entender o desequilíbrio financeiro pelo qual passa o Governo, a medida vai na contramão de uma política pública que promova o desenvolvimento do setor produtivo. Aumentando o imposto e elevando o custo operacional do segmento industrial, o Estado deixa de atrair novas empresas, gerar emprego de qualidade no setor privado e de melhorar a renda da população”, apontou.

 

Ainda segundo a FIETO, quando o Governo fala que houve uma perda de receita para os cofres públicos no valor de R$ 900 milhões, durante os cinco anos de implantação do benefício do Pró-Indústria, não menciona que o valor investido pelo segmento foi imensamente maior. “O benefício fiscal atraiu empresas e expandiu os parques industriais no Tocantins. A indústria de carnes investiu em contrapartida mais de R$ 1,5 bilhão no Estado, gerando cerca de 6 mil empregos diretos e tendo hoje uma capacidade de abater 175 mil cabeças de gado por mês”, contabilizou.

 

A Federação disse ainda que é importante destacar que a indústria de carnes no Tocantins já vem sendo sacrificada, chegando a operar com 60% de sua capacidade produtiva por conta da redução do rebanho no Estado. “Com mais essa medida proposta pelo Governo, o impacto negativo para o segmento será ainda maior, com previsão de redução da sua capacidade operacional e corte de postos de trabalho”, previu.

 

A FIETO encerrou a nota dizendo que torce para que o Governo do Estado reveja seu posicionamento pelo bem do setor produtivo e pelo desenvolvimento do Tocantins.

 

 

 

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