Juiz decide manter prisão de empresário do ramo gráfico preso na Operação Replicantes

O pedido de relaxamento da prisão preventiva de Franklin foi protocolado no último dia 19, pelo seu advogado de defesa Gedeon Pitaluga, e apreciado na noite desta quinta, 21.

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O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da segunda vara federal, decidiu na noite dessa quinta-feira, 21, negar o pedido de relaxamento do empresário Franklin Douglas Alves Lemes, que continuará mantido em prisão preventiva. Franklin foi recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), no dia 6 deste mês, suspeito de participar de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos de gráficas com o governo estadual, durante a gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). O pedido de relaxamento da prisão de Franklin foi protocolado no último dia 19, pelo seu advogado de defesa Gedeon Pitaluga.


De acordo com a Justiça Federal, Franklin Douglas, que é dono das gráficas investigadas pelo suposto esquema de desvio de dinheiro, foi preso devido à operação Replicantes, mediante contratos com a Secretaria de Educação do Estado, à época.


De acordo com a decisão do juiz Adelmar Aires, há fartos elementos comprobatórios da materialidade e indícios concretos de autoria, por parte do empresário, de crime dolosos punidos com pena privativa de liberdade (máxima) superior a quatro anos, tais como, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Desta em seu parecer que houve notícias da prática do delito previsto no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), “o que demonstra a intenção de perturbar o andamento das investigações criminais, deixando clara, no caso em análise, a insuficiência das medidas diversas da prisão para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.


O juiz sustenta que os argumentos utilizados pelo advogado de defesa do empresário acusado não justificam a revogação da prisão preventiva, uma vez que não foram capazes de alterar a situação “fática” que lhe deu suporte.


Quanto ao pedido alternativo apresentado pela defesa do acusado, Adelmar Aires diz que, no presente momento, não há que se cogitar em substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão.


“Afinal, além de estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, já foi cabalmente demonstrado nestes e em outros autos que nenhum outro provimento jurisdicional seria capaz de atingir o escopo almejado”, acrescenta.

 

A operação Replicantes


A operação foi deflagrada pela Policia Federal no último dia 6, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa, alvo de várias investigações, suspeita de manter um sofisticado esquema para a pratica constante e reiterada de atos de corrupção, peculato, fraudes em licitações, desvios de recursos e lavagem de capitais, “sempre com o objetivo de acumulação ilícita de riquezas, além de atos de intimidação, inclusive, contra profissionais da imprensa”.


Aproximadamente 50 policiais foram envolvidos na operação, quando foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva e dois mandados de prisão temporária, todos expedidos pela 4ª Vara Federal no Tocantins, na cidade de Palmas.


Após a deflagração de diversas operações da PF, constataram-se outros esquemas criminosos ligados a pessoas influentes no meio político do Tocantins, com poderes suficientes para aparelhar o Estado, mediante a ocupação de cargos comissionados estratégicos para a atuação da organização criminosa, e desviar recursos públicos, explicou à época a PF.

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